Veja quando o segurado poderá ter aposentadoria na transição


A nova regra geral exigirá 15 anos de contribuição das mulheres, que precisarão ter 62 anos. Os homens terão a aposentadoria a partir dos 65 anos de idade e 20 de contribuição.

O tipo de transição ao qual o segurado estará sujeito dependerá de uma combinação de fatores, mas principalmente sua idade e tempo de contribuição na data em que a emenda que altera as regras entrar em vigor.

Cada uma das regras transitórias tem uma característica. Duas são mais favoráveis a quem está perto de completar os requisitos atuais –para aposentadoria por idade (15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos, mulheres, e de 65, homens) ou para o benefício por tempo de contribuição, que não tem idade mínima, mas exige 30 e 35 anos de contribuição.

As tabelas abaixo buscam ajudar o segurado nessa busca. Para consultá-la, o trabalhador deve considerar sua idade e tempo de contribuição.No encontro dos dois estará a idade e a regra com a qual conseguirá a aposentadoria, considerando que não deixe de contribuir ao INSS nos próximos anos.

Homens que estão na ativa terão benefício com 15 anos de INSS
Na comparação com as regras atuais, a que menos vai mudar é a da aposentadoria por idade. Para os homens que estão na ativa, as exigências continuam iguais, e serão 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.

As mulheres terão que contribuir por dois anos a mais –dos atuais 60 anos, terão o benefício aos 62. A reforma muda o cálculo. Além de a média salarial passar a ser calculada com 100% das remunerações desde julho de 1994, haverá um pagamento mínimo de 60% dessa média.

No caso das mulheres, o INSS pagará mais 2% da média para cada ano de contribuição que ultrapasse 15. Para os homens, o aumento só começa no 21º ano de recolhimentos.

Votação será retomada na próxima semana
O plenário da Câmara encerrou no início deste mês, o primeiro turno de votação da emenda da reforma da Previdência.

Na próxima semana, quando os deputados retornam do recesso, a PEC (proposta de emenda à Constituição) deve ser colocada novamente em pauta para o segundo turno de votação, mas antes passará novamente pela comissão especial que elaborou o texto-base. Passada essa etapa, a proposta vai ao Senado.


fonte: Agora SP

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