Reforma da Previdência tirou do foco a antecipação do 13º salário aos aposentados


A discussão sobre a reforma da Previdência tirou de foco um assunto que nesta época já mobilizava sindicatos e associações de aposentados em anos anteriores: a antecipação da primeira parcela do 13º salário para beneficiários do INSS.

A primeira parte da gratificação é tradicionalmente depositada com a folha de pagamentos de agosto, embora a legislação determine apenas que o prazo acaba em novembro.


A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou que a antecipação depende de decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL).


No ano passado, o decreto do presidente Michel Temer (MDB) foi publicado em 17 de julho, confirmando a primeira parcela em agosto, e a segunda na competência de novembro.


Desde 2006 o governo adianta a primeira parcela do 13º, respeitando acordo firmado com entidades sindicais.


Em 2015, porém, o agravamento da crise e a consequente queda na arrecadação fizeram o governo Dilma Rousseff (PT) considerar o adiamento da liberação do bônus. Uma das possibilidades discutidas na época foi dividir o abono em três parcelas.

Após pressão de sindicatos e associações de aposentados, a primeira parte da gratificação foi incluída na folha de pagamentos de setembro.


Distantes do presidente Jair Bolsonaro, lideranças sindicais relatam dificuldades em obter informações sobre o abono neste ano.


A Força Sindical, central que tem como associado o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), até a semana passada ainda tentava avançar no diálogo o Ministério da Economia sobre o tema.


“Parece que pode sair [a antecipação], mas não dá para apostar no presidente”, disse Miguel Torres, presidente Força.


A UGT (União Geral dos Trabalhadores) informou que o seu presidente, Ricardo Patah, estava empenhado em conversar com o governo sobre a gratificação, mas que ainda não tinha obtido informações.

Se o governo confirmar a antecipação da gratificação natalina aos aposentados, os depósitos deverão ocorrer entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, conforme o calendário de pagamentos da Previdência neste ano.


Para quem já recebia aposentadoria ou pensão em janeiro deste ano, o valor do adiantamento do 13º equivale a 50% do salário de benefício.


A segunda parcela poderá ser menor nos casos em que há desconto do Imposto de Renda.


Quem passou a ser beneficiário a partir de fevereiro terá gratificação proporcional ao número de meses em que receberá a renda até o fim deste ano.



ABONO DO APOSENTADO | QUANDO SAI?

O governo de Jair Bolsonaro ainda não confirmou se haverá antecipação da 1ª parcela para os beneficiários da Previdência
A expectativa de aposentados e pensionista é receber essa parte da gratificação em agosto, como em anos anteriores


Anúncio nos últimos anos
2018: O decreto do presidente Michel Temer antecipando o abono foi publicado em 17 de julho

2017: Temer anunciou a antecipação do 13º em 28 de julho, em vídeo publicado nas redes sociais


2016: O decreto antecipando a 1ª parcela foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de julho

2015: A presidente Dilma Rousseff publicou em 4 de setembro o decreto liberando a 1ª parte do bônus


Susto nos aposentados

Em grave crise fiscal, o governo Dilma Rousseff só pagou a primeira parcela do abono dos aposentados em setembro

A mudança trouxe apreensão aos aposentados, já acostumados a contar com a antecipação do bônus para agosto


A grana do governo estava tão curta que o Ministério da Fazenda cogitou pagar o 13º dos aposentados em três partes: 25% em setembro, 25% em outubro e o restante até 20 de dezembro


Adiantamento é tradição

O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório
Desde 2006 o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro
Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro  

Quando cai na conta
Caso o governo confirme a antecipação, os depósitos devem ser realizados entre 26 de agosto e 6 de setembro
Os depósitos ocorrem nas mesmas datas em que são depositados os benefícios, conforme o calendário de pagamentos
2º parcela: se mantido o cronograma de anos anteriores, a 2ª parcela cai entre 25 de novembro e 6 de dezembro
Quem tem direito
Todos os aposentados e pensionistas do INSS
Segurados que receberam benefício por incapacidade


Quanto
A primeira parcela corresponde exatamente à metade da aposentadoria ou pensão

Exemplo: Se um segurado tem renda mensal de R$ 1.000, a primeira parcela será de R$ 500
Quem tem desconto do Imposto de Renda só terá o valor abatido na segunda parcela



Proporcional

Quem começou a receber o benefício a partir de fevereiro terá o 13º calculado de maneira proporcional

O valor do 13º para quem tem auxílio é diferente
O cálculo é proporcional, considerando só os meses em que o benefício já foi pago
O que diz o governo:


A Secretaria de Previdência do  Ministério da Economia informou que a antecipação da primeira parte do abono aos aposentados aguarda o decreto do presidente Jair Bolsonaro.

fonte: força sindical

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