Stiquifar parabeniza todos a categoria pelo "Dia do Trabalhador"




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Associados devem votar para eleger nova diretoria do Simecat



A eleição do Sindicato dos Metalúrgicos de Catalão (SIMECAT) para eleger a nova diretoria para o período 2020/2024 acontece no próximo dia 04 de maio. Apenas uma chapa se inscreveu para o pleito. A Chapa 1 é encabeçada pelo líder Carlos Albino de Rezende Junior e é composta, ainda, por outros 17 componentes.

Desta vez, a votação será realizada de forma eletrônica devido à pandemia mundial de coronavírus (Covid19), pois muitas empresas estão com as atividades paralisadas e é terminantemente proibida aglomeração de pessoas.

Tem direito a voto todos os trabalhadores da categoria metalúrgica que se associaram até 30 de novembro de 2019. O processo eleitoral do SIMECAT ocorre a cada quatro anos. Neste ano, no mês de junho, o SIMECAT completa 16 anos de fundação.

É imprescindível que todos os associados aptos a votar participem da eleição. Se o período do atual mandato expirar, o SIMECAT ficará impossibilitado de atuar de maneira efetiva na defesa dos trabalhadores, como firmar acordos de reajuste salarial, PLR, manutenção de emprego e outras atividades essenciais.

CONHEÇA A CHAPA 1:

Carlos Albino de Rezende Júnior – Presidente
José Pereira Borges – Vice-Presidente
Thiago Cândido Ferreira – Secretário Geral
Cledson Rocha Machado – Secretário de Finanças
Jeancarlo Duarte de Melo – Secretário Para Assuntos Sociais
Rodrigo Alves Carvelo – Secretário de Educação e Cultura

SUPLENTES DA DIRETORIA:

Anicésio Gomes Ferreira
Urismar Gonzaga do Nascimento
Dercílio Rodrigues Dias Neto II
Leonardo Pereira do Nascimento
Jorge Luiz Teles Benedito
Antônio Joaquim da Cruz

CONSELHO FISCAL

EFETIVOS
João Vitor Felício Silveira
Elsimar de Souza Marques
Renilson Targino dos Santos

SUPLENTES
Rherman de Souza Pires
José Geraldo Coelho
Rogério Ponciano Pires

Fonte: Força Sindical 
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Presidente da Força Sindical pede renúncia de Jair Bolsonaro


Central de reconhecida posição moderada, a Força Sindical também entende que não dá mais pra aceitar Bolsonaro na Presidência da República. Essa posição está manifestada em vídeo gravado por Miguel Eduardo Torres, presidente da Central.

O sindicalista tem feito vídeo diários, nos quais defende as postulações unitárias do sindicalismo e reafirma a importância dos direitos trabalhistas. Ele também tem cobrado investimentos, pró-retomada do desenvolvimento, emprego e renda.
A fala de Miguel rebate a agressão de Bolsonaro às vítimas do novo coronavírus, à memória dos mortos pela doença e ao sentimento das famílias que perderam entes querido. O “E daí? Sou Messias, mas não faço milagres”, frase de Bolsonaro, ontem dia 28, foi um soco na boca do estômago da Nação.

Diz o metalúrgico presidente da Força: “Presidente Jair Messias Bolsonaro, renuncie. Você não é digno de comandar um País como o Brasil”.

Dia do Trabalho - As seguidas agressões de Bolsonaro aos direitos dos trabalhadores, bem como seu desprezo perante o risco de vida dos brasileiros, ante a pandemia, elevam o tom do 1º de Maio deste ano.

Fonte: Agência Sindical
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MP 936: compensação do governo a quem teve salário reduzido será depositada na conta do trabalhador




Uma medida provisória (MP) publicada na noite desta útima quarta-feira,dia 29, detalha como o trabalhador que fechou acordo com a empresa para reduzir parte da jornada e do salário terá seu vencimento complementado pelo governo. Mais de 4,7 milhões de acordos já foram fechados.

A redução proporcional de salário e jornada - ou a suspensão total do contrato de trabalho - foi permitida pela MP 936. É possível cortar o salário em 25%, 50% ou 70%. A MP prevê ainda uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial.

A nova MP dispensa licitação para a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento. O trabalhador poderá receber o valor a ser pago pelo governo na instituição financeira em que possuir conta bancária, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários. Porém, o depósito não será feito numa conta-salário. 

Caso o trabalhador tenha apenas conta-salário, terá que criar uma conta digital especificamente para esse fim.Se os dados não sejam validados ou o crédito seja rejeitado na conta do trabalhador, Caixa e BB poderão utilizar uma conta poupança para o pagamento do benefício emergencial. 

Por último, caso não seja localizada conta do tipo poupança de titularidade do trabalhador, ou o trabalhador tenha apenas conta-salário, os bancos públicos poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática. Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União. 

Fonte: Jornal O Globo
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Acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho


Com a revogação da Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho, e o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.
Entre outros pontos, a MP excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.
A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada no dia 20 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar parada no Senado em acordo para a aprovação. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que vai editar uma nova MP para tratar do Contrato Verde e Amarelo, mas com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
Questionado pelo G1 se o governo pretende voltar a excluir o acidente no trajeto até o emprego como acidente de trabalho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia respondeu apenas que, com a revogação da MP 905, "volta a vigorar para fins previdenciários o disposto" na Lei 8.213/91.
Ou seja, volta a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

fonte: Jornal de Uberaba
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Vale só retomará dividendos após superar riscos de Covid-19


A Vale (SA:VALE3) apenas deverá retomar sua política de dividendos depois que os riscos aos seus negócios relacionados à pandemia do novo coronavírus forem eliminados, afirmaram executivos da mineradora nesta quarta-feira, em teleconferência com analistas e investidores de mercado.
A política havia sido suspensa no ano passado, após o rompimento de barragem de rejeitos em Brumadinho (MG), diante de grandes responsabilidades financeiras com reparações e indenizações.
Nesse caso, o diretor-presidente da Vale, Eduardo Bartolomeo, pontuou que as reparações necessárias estão sendo feitas "com qualidade" e que a empresa teria condições de já pagar dividendos neste ano. No entanto, pontuou que o coronavírus trouxe novas preocupações à empresa.
"O nível de incerteza é muito grande sobre o nosso negócio no mundo inteiro", afirmou Bartolomeu, destacando que ainda não há clareza sobre diversos elementos.
Até o momento, a Vale tem enfrentado a pandemia do Covid-19 com impacto limitado a suas operações. Em março, como medida preventiva de forma a aumentar a posição de caixa e preservar a flexibilidade financeira à luz das incertezas resultantes da pandemia, a Vale desembolsou 5 bilhões de dólares de suas linhas de crédito rotativo.
O diretor-executivo de Finanças e Relações com Investidores, Luciano Siani, destacou que o montante veio para dar segurança principalmente caso impactos na demanda da China por minério fossem prolongados por mais tempo ou algumas de suas operações fossem afetadas pelo vírus de forma severa.
"Uma vez que as duas variáveis estejam estabilizadas, nosso objetivo é devolver os recursos... devolvidos os recursos, entendendo que a reparação (por Brumadinho) está sendo bem conduzida, nós temos perfeitas condições e situação econômica para fazer frente aos compromissos subsequentes da recuperação e pagar dividendos", afirmou Siani.
"Do ponto de vista financeiro, superadas as incertezas da pandemia, a companhia está pronta."
Os executivos também negaram que um possível acordo maior com o governo de Minas Gerais para reparações por Brumadinho fosse necessário para o retorno à política de dividendos.
A empresa informou em fevereiro que poderia realizar uma provisão adicional de até 2 bilhões de dólares caso fechasse um acordo adicional de indenização por danos coletivos e uma compensação adicional para a sociedade e para o meio ambientedevido ao desastre.
Siani reiterou que as conversas com o Estado mineiro continuam, de forma remota, mas sem data ou garantia de que um acordo seja concluído.
"Para fazer sentido para nós, precisamos de segurança jurídica. Encerrar todas as pendências jurídicas, todas, e ter um teto de valores. Se isso não for atingido, esse acordo não faz sentido para nós", reiterou.
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LIVE DO TRABALHADOR NO 1º DE MAIO SOLIDÁRIO DAS CENTRAIS SINDICAIS TERÁ 4 HORAS DE DURAÇÃO


Sob os ideais “Saúde, emprego e renda. Em defesa da Democracia. Um novo mundo é possível”, os trabalhadores brasileiros vão poder celebrar o 1º de Maio Solidário 2020 em casa, no sofá, em frente ao computador ou à tela do celular, em total segurança para evitar o risco de contágio pelo COVID-19.
Pela primeira vez na história do movimento sindical, as atividades que tradicionalmente marcam o Dia do Trabalhador serão realizadas somente em plataformas da internet. Não haverá rua, mas uma live com duração de 4 horas repleta de apresentações artísticas e mensagens dos representantes da classe trabalhadora e das instituições democráticas.
A partir das 11h30 desta sexta-feira (1º), ao acessar o link que será disponibilizado na quinta-feira (30), trabalhadores de qualquer parte do País poderão assistir à live nacional organizada de forma unitária pelas Centrais Sindicais - CUT, Força, UGT, CSB, CTB, CGTB, NCST, Intersindical, A Publica -, com o apoio das Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.
Mais de 30 artistas de diferentes estilos se apresentarão durante a Live 1º de Maio Solidário. Entre eles Chico César, Zélia Duncan, Fernanda Takai, Toninho Geraes, Otto, Odair José, Leci Brandão, Marcelo Jeneci, Francis e Olivia Hime, o Titã Paulo Miklos. Os atores Fábio Assunção, Gregorio Duvivier e Osmar Prado também falarão na live.
A grade completa da programação e todas as informações técnicas serão enviadas à imprensa nesta quinta-feira (30)
Os presidentes das centrais sindicais e seus convidados enviarão suas mensagens aos trabalhadores. O 1º de Maio é uma data de celebração de conquistas e de reflexão sobre os desafios da classe trabalhadora, que, neste momento de pandemia do coronavírus, prioriza a luta pela vida, por empregos, renda,  pela democracia e pelo direito de os trabalhadores terem um movimento sindical organizado, ouvido e respeitado.
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Trabalhadores com redução de jornada receberão auxílio em maio e renda sofrerá perdas


Os trabalhadores e trabalhadoras formais que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada e de salários de 25%, 50% ou 70%, como prevê a Medida Provisória (MP) 936/2020, editada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido), começam a receber, em maio, o benefício emergencial que não cobre o salário atual e vai provocar enormes rombos em seus orçamentos familiares. Até a semana passada, 569 mil empresas fecharam acordos, com duração de três meses, com base na MP, envolvendo cerca de 3,5 milhões de trabalhadores.
Com o argumento de evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-10), que obrigou milhares de empresas a aderirem ao isolamento social para conter a disseminação do vírus, a medida do governo mexe na legislação trabalhista, protegendo os patrões e seus lucros e prejudicando o lado mais fraco na história, os trabalhadores.

As redução de até 27,7% nos salários como é o caso do trabalhador que ganha R$ 3 mil por mês e teve redução de jornada e salário de 70%, começam a partir de maio. Neste caso, de acordo com a MP, a empresa pagará 30% do valor do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito.

Vale lembrar que o valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários e o teto do benefício pago a desempregados do setor formal é de R$ 1.814,03. Quanto mais alto o salário, maior será a perda.

O que prevê a MP
1 – Suspensão dos contratos de trabalho

Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, lembrando que o teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.

Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.

2 – redução da jornada e do salário

Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.

O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.

Confira os percentuais de corte e de reposição dos salários:
-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo.

-O trabalhador que teve jornada reduzida em 50%, receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.

-No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.

Trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso, recebem até o teto do valor do seguro-desemprego, independentemente do valor de salário atual.

Calculadora do Dieese
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioconômicos (Dieese) elaborou uma calculadora para o trabalhador saber como ficará o seu rendimento. O recurso, que é on-line, permite simular os cortes salariais permitidos pela MP tanto de quem teve redução de jornada e salário quanto no caso dos que tiveram o contrato de trabalho suspenso.


Tomando como exemplo um salário de R$ 2.000,00 e uma redução de 25%, a empresa arcaria com R$ 1.500,00 de salário e o valor do benefício seria de R$ 369,97, totalizando R$ 1.869,97.

A redução, neste caso é de 6,5%.

Se a redução for de 50%, a empresa paga R$ 1.000,00, o benefício é de R$ 739,94, e a renda total passa a ser R$ 1.739,00.

A perda é de 13%.

Se a redução for de 70%, a empresa paga R$ 600,00, o benefício é R$ 1.035,00 e o total da renda, R$ 1.635,00.

A perda salarial é de 18,2%.

Quando maior o salário, maior a perda. Por exemplo, se a renda do trabalhador for de R$ 3.000, a perda salarial com redução de 70%,chega a 27,7%

Outras regras
Trabalhadores intermitentes receberão R$ 600,00.

Acordos de suspensão de contrato podem durar até dois meses. Trabalhadores têm estabilidade durante o período.

Acordos de redução de jornada e salários podem durar até três meses, também com estabilidade durante o período.

Ainda nos casos de redução, os direitos como plano de saúde e outros benefícios continuam valendo. O valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) e a contribuição para o INSS, no entanto, serão calculados com base no salário reduzido. Já na suspensão de contrato, não há obrigação de recolhimento de FGTS e INSS.
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Mais democracia, direitos e SUS forte devem nortear sindicalismo



Ricardo Patah encerrou a série de lives da Agência Sindical semana passada, sexta (24). Presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, ele conversou por meia hora com o jornalista João Franzin.

O objetivo da live foi tratar da ação sindical em tempos de pandemia e da Medida Provisória 936, que dá amplos poderes ao patronato pra alterar contratos de trabalho, reduzir salários e mexer na jornada. Outro tema foi a celebração do Dia do Trabalhador, 1º de Maio.

Para o sindicalista, o evento deve valorizar a democracia. “Até porque é na democracia que o sindicalismo atua sem imposições e pode conquistar mais para as nossas bases”, argumenta.

Acordos - Na base comerciária, Patah informa que as negociações seguem a MP 936. No entanto, observa: “Temos buscado evitar demissões. As saídas, por enquanto, são férias coletivas e banco de horas, pra que o trabalhador compense quando retomar as atividades”. Ele alerta, porém, que o fôlego financeiro das pequenas empresas é curto.

Um dos setores onde têm havido acordos amplos é o de supermercados. "Negociamos medidas de proteção, como a placa de acrílico entre o funcionário do caixa e o cliente e também o controle no número de pessoas por estabelecimento”, conta Patah.

Abono - Segundo o dirigente comerciário e ugetista, o abono emergencial de R$ 600,00 ajuda o trabalhador e aquece a economia. Mas ele critica: “O governo demora pra liberar os recursos e a segunda parcela está atrasada”. Ricardo Patah relembra que Bolsonaro, no início, só queria pagar R$ 200,00. “Foi a pressão sindical junto ao Congresso que conseguiu elevar pra R$ 600,00, que ainda é pouco”.

Unidade - O presidente da UGT ressalta a unidade das Centrais Sindicais na melhora do abono emergencial e que, dia 20, conseguiu evitar a votação da MP 905 - Carteira Verde e Amarela. Ele argumenta: “A Medida embute uma nova reforma trabalhista, empurrando todos pra tal Carteira, que, na prática, significa empregos de baixos salários e sem direitos”.

Pós - O cuidado, agora, é se isolar ao máximo e evitar contágio pela Covid-19. Mas, afirma Ricardo Patah, temos que pensar no dia seguinte. Para tanto, ele prega “a firme unidade do sindicalismo, a retomada das atividades econômicas, a reconversão da indústria para produzir equipamentos médicos e hospitalares, com apoio de recursos públicos para o setor produtivo”.

O presidente da UGT também chama atenção para o SUS. Ele diz: “A pandemia ensina que precisamos de um sistema de saúde nacional, com recursos humanos e materiais”.

Fonte: Agência Sindical
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Fertilizantes acompanham avanço do agro e têm mais demanda


O setor de fertilizantes vem em uma crescente de 3% a 4 % ao ano na última década. E a expectativa de especialistas do setor é que a tendência de crescimento siga, apesar da crise em decorrência da pandemia global do coronavírus. “No setor de agricultura de modo geral, a impressão que nós temos é que será muito pouco afetado em função desse problema. A demanda por fertilizantes [deve se manter], o agricultor está capitalizado, ele tem dinheiro. Na média, a situação da lavoura está muito boa há muitos anos”, relatou o diretor executivo da Associação dos Misturadores de Adubo do Brasil (AMA), Carlos Florence, à ANBA.
Os dados do setor, compilados pela Associação Nacional de Difusão de Adubos (ANDA), são divulgados apenas quatro meses após cada fechamento, mas segundo o diretor executivo da ANDA, David Roquetti, até o momento o fluxo setorial está normal. “A partir de projeções de renomadas consultorias, se concretizadas estas estimativas/projeções elaboradas por elas, as entregas de 2020 serão em torno de 1,5% a 3% superiores às de 2019”, afirmou Roquetti em entrevista.
A importação responde por pelo menos 80% dos fertilizantes utilizados no Brasil. No acumulado de abril, até esta segunda-feira (27), a média diária de importação de adubos e fertilizantes foi de 107,42 mil toneladas, um crescimento de 53,33% frente a abril de 2019. “Note que a média diária de importação é maior que no ano anterior, tanto em toneladas como em dólares e neste ritmo, as importações totais do mês serão maiores”, apontou o consultor José Francisco da Cunha, que atende empresas e associações ligadas à agricultura. Segundo ele, mesmo com os preços médios caindo, o total das importações em dólares será maior.
Dentre os mercados que fornecem ao Brasil, os árabes são importantes vendedores de fósforo, nitrogenados e ureia. Só em nitrogenados, o Brasil precisa importar 60%, e em fosforo o número é de 55%. “São produtos que têm formação de preço internacional. E os árabes são fortes, a Arábia Saudita, por exemplo, é muito forte em fosfatado, já o Catar nos fornece enxofre, ureia”, aponta o consultor.
Os dados deste início de ano, no entanto, correspondem ao momento em que o setor de fertilizantes vive sua entressafra. Nestes meses, há menor entrega dos produtos para o agricultor, que está colhendo as culturas da chamada ‘safrinha’. O pico das entregas ocorre entre agosto e novembro. Para Cunha, o movimento de importação naturalmente crescerá a partir do segundo semestre do ano, já que de janeiro a abril o volume de importações corresponde a apenas um terço do que será comprado em todo ano.
O que ainda não está claro para o setor é como se darão os meses de vendas mais robustas. Na cultura que mais compra fertilizantes, a soja, com fatia de 40%, Cunha explica que a política internacional é o que traz incerteza. “Temos ainda um cenário que não está muito claro. Temos vendas elevadas para a China. Se a China resolve os problemas de entendimentos com o EUA, compra também deles e menos de nós. Mas, vejo que no campo, os produtores sinalizam em importar um pouco mais. Estão conseguindo fazer negociações adiantadas de venda”, explicou.
Mas o cenário de maior nebulosidade é com relação a outras culturas, como a cana-de-açúcar. A matéria-prima é utilizada para produzir álcool, que deve sofrer com falta de demanda por combustível, além da concorrência dos preços do petróleo mais baixos. As incertezas passam pelo mercado do milho, que com áreas de plantio maiores nesta safra, pode sofrer com excesso de produto em um mercado já pressionado internacionalmente. Outras dúvidas são com relação ao consumo interno de carne, e a demanda global por algodão. Este último, é muito exportado para tecido e roupa e deve sofrer com a queda na demanda por vestuário.
Para o consultor, ainda é cedo para prever uma queda no consumo como um todo, mas a sugestão é cautela. “Eu tenho recomendado aos clientes, se for oportuno para ele, se puder travar a venda, ele fazer isso para ter segurança. Porque em preço [do fertilizante] provavelmente pode cair, mas pode impactar logística. E se ocorrer do navio ficar em quarentena? Quanto tempo pode demorar? Por isso, se for oportuno, garantir a compra dele”, pontou Cunha.
Neste cenário de crescimento, a indústria nacional de fertilizantes, no entanto, tem pouco a comemorar. A produção brasileira é pequena diante da demanda por fertilizantes no País e, as plantas vêm sendo descontinuadas. É o caso da Araucária Nitrogenados, uma das plantas que a Petrobras tinha para produção de fertilizantes e que foi fechada.
“A indústria local não tem a capacidade para produzir. A demanda do Brasil, nestes últimos 15 anos, vem subindo a uma taxa de 4% ao ano. Um projeto de fertilizantes demora 10 anos, entre aprovar planta, analisar se o investimento é rentável, etc. Não é que a indústria nacional não queira, ao contrário, eles desmontaram fábricas. A Petrobras produzia ureia em três fábricas dela. No Paraná, na Bahia, e em Sergipe, todas ela fechou porque eram antieconômicas, antigas”, afirmou Florence, lembrando que há algumas iniciativas de novas plantas no Amazonas e na região Sudeste, mas todas ainda em desenvolvimento.
Cunha destaca que a indústria brasileira, inclusive, regrediu nos últimos meses. “As expansões estão com obras paradas. Isso tem causado muita dificuldade para as empresas, então não tem como aumentar [a produção]. As obras de ampliação mudaram para serem consolidadas para o ano que vem”, explicou.
Enquanto dependente da importação, os brasileiros seguem atentos à logística portuária. O principal porto para entrada de fertilizantes, o Paranaguá, vem conseguindo manter seus fluxos normais, descarregando hoje 50% a 60% do que chega ao País. Até agora, não houve notícias de problemas no embarque nos países exportadores, como a Arábia Saudita, o Catar, ou mesmo a China, grande fornecedora de ureia.
Para Florence, os desafios do setor seguem sendo o desenvolvimento para acompanhar os volumes produzidos pela agricultura. “Eu vivi a época em que o Brasil importava alimento. De 30 anos para cá, foi uma barbaridade o desenvolvimento. Cada ano, pensamos que já chegou [no máximo] e depois aumenta. Mas o que o Brasil tem a produção de culturas como o milho, por exemplo, a produtividade ainda tem muito a crescer. Algumas são excepcionais, mas o lavrador médio tem muito o que aumentar”, avaliou.
Fonte: www.portaldbo.com.br
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Fertilizantes Heringer recebe R$ 4,2 milhões em créditos tributáveis


Fertilizantes Heringer (FHER3) obteve uma decisão favorável sobre créditos tributáveis federais de PIS relativos ao 2º a 4º trimestres de 2010 e recebeu R$ 4,2 milhões, informou a empresa por meio de um comunicado enviado ao mercado nesta terça-feira (28).
O saldo remanescente é objeto de questionamento administrativo gerado em decorrência de divergência de entendimento entre a companhia e a delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES.
A restituição foi requerida à Receita Federal em 2014 e, após decorrido o prazo de um ano, foi impetrado mandado de segurança objetivando a determinação de apreciação dos aludidos pedidos, explica a empresa.
“A companhia obteve decisão favorável, ainda não transitada em julgado, e a Receita Federal do Brasil reconheceu, de forma expressa e definitiva, o direito à restituição de parcela do montante requerido”, aponta o comunicado.
Fonte: Money Time
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Governo vai permitir que trabalhador seja ‘emprestado’ a outra empresa


O presidente Jair Bolsonaro deve editar Medida Provisória (MP) que permite a cessão de trabalhadores entre empresas durante o período da calamidade pública provocada pelo novo coronavírus. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a proposta está pronta para ser publicada nos próximos dias. E ainda poderá vir acompanhada de outras medidas.
A proposta pretende evitar custos com demissão em setores que estão com atividades em baixa. E supriria demanda por mão de obra, sem custos de contratação, em setores mais aquecidos, como supermercados e empresas que produzem equipamentos de proteção individual (EPIs).
Pela nova medida, uma empresa poderá ceder empregados a outra companhia por até 120 dias, prorrogáveis por igual período. A troca poderá ser feita enquanto durar o decreto de calamidade pública, válido até 31 de dezembro.

Trabalhador à disposição

Para o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, o governo tem aproveitado a pandemia para avançar medidas de interesse das entidades patronais. Além disso, é uma proposta antiga, elaborada pelo setor da construção civil, ainda nos anos de 1990.
“MPs desse tipo não podem, simplesmente, deixar o trabalhador à disposição e à mercê dos interesses de um setor ou outro”, disse Fausto ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta terça-feira (28). A principal preocupação é com a saúde dos trabalhadores, que atuarão em setores mais expostos à contaminação pela covid-19.
“É proposta do governo fazer a economia voltar, independentemente do número de mortos e suas consequências. De novo, querem colocar o trabalhador na frente desse processo. É algo realmente lamentável, impressionante como toda vez que surge uma medida nova, ela vem no sentido de retirar direitos e flexibilizar as condições de trabalho do conjunto da classe trabalhadora”, criticou o diretor do Dieese.
Segundo informações preliminares, o trabalhador deverá registrar por escrito que concorda em ser cedido para outra empresa. Por outro lado, ele ficaria fica “blindado” de demissões sem justa causa durante o período. A companhia que cede o funcionário continuará responsável pelo pagamento de todos os tributos e contribuições, mas terá direito ao reembolso pela empresa que fez a requisição. A MP deve vedar que haja qualquer remuneração entre as empresas pelo ato da cessão do trabalhador.
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Trabalhador com salário reduzido terá benefício do governo em maio; saiba acompanhar o pedido


O governo federal começará a pagar, em maio, o benefício emergencial para os trabalhadores cujos patrões fecharam acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão dos contratos. Ao todo, já foram fechados acordos com 569 mil empresas, que envolvem 3,5 milhões de empregados.

Segundo a medida provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.

O pagamento do benefício federal foi regulamentado pelo Ministério da Economia na portaria 10.486, publicada na sexta (24). Segundo o documento, que reforça a MP 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias após fechá-lo.

A grana cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal. Quem não informar conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.

O advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, lembra que, além de prazo para informar o acordo ao governo, o patrão também tem dez dias para comunicar ao sindicato as negociações individuais, feitas direto com o funcionário.

Ele diz ainda que as obrigações patronais seguem as mesmas, como pagar o salário reduzido na data habitual e manter benefícios do trabalhador. “Nada muda do lado da empresa, as obrigações persistem”, afirma o especialista.

Como acompanhar o pedido
O Ministério da Economia também liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o processamento e o pagamento de seu benefício: servicos.mte.gov.br. Nele, é possível gerar uma ​senha de acesso.

Quem já tem a senha para acessar o site do INSS e conferir as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por exemplo, não precisa fazer o cadastro. Basta usar esta senha. Também é possível fazer o acompanhamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Siga o passo a passo para ter a senha:

  1. Acesse o site servicos.mte.gov.br
  2. Clique em “Quero me cadastrar”
  3. Informe CPF, nome completo, telefone, email e marque “Não sou um robô”; depois, vá em “Continuar”
  4. Será preciso validar dados como nome da mãe e estado de nascimento
  5. Depois, será preciso responder cinco perguntas sobre sua vida laboral
  6. Ao final, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso

Supremo liberou acordo individual para reduzir salário
A medida provisória 936 autorizou os acordos individuais para redução de salário e jornada, para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos ou tenham rendimento mensal acima de dois tetos previdenciários, desde que possuam ensino superior.

Também é possível fazer acordo individual nas demais faixas de renda, se a redução da jornada e do salário for de até 25%. A constitucionalidade da medida foi questionada no STF (Supremo Tribunal Federal), pois o artigo 7º garante o direito de o trabalhador não ter o salário reduzido, a não ser por acordo coletivo.

No entanto, os ministros determinaram que, por se tratar de medida emergencial, durante a pandemia de coronavírus, não é preciso fechar acordo com o sindicato e liberaram as negociações diretas entre patrão e empregado.

Para Pepe De Lion, há vantagens e desvantagens tanto no acordo individual quanto no coletivo. No caso de uma negociação coletiva, o trabalhador é obrigado a aceitar o que foi fechado com o patrão. Para o patrão, há mais segurança jurídica. Já no acordo individual ele pode dizer não.

A advogada Letícia Ribeiro, sócia e líder da área trabalhista do escritório Trench Rossi Watanabe, diz que a resposta sobre o que melhor, se acordo individual ou coletivo, é: depende. "No acordo individual, o empregado pessoa física negocia diretamente com o empregador. No coletivo, ele é representado. Dependendo do objetivo, é possível obter condições mais favoráveis em qualquer um deles", diz.

Profissional intermitente ganhará R$ 600
Segundo a portaria 10.486, publicada na sexta (24) para regulamentar o pagamento do benefício a quem tem contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos, os profissionais intermitentes, isto é, sem dia fixo de trabalho, também poderão entrar no programa federal.

Neste caso, independentemente da prestação do serviço ou do valor do salário, receberá um benefício de R$ 600. Além disso, os intermitentes também vão ter o emprego preservado.
 

  • Pagamento da grana | Como vai funcionar
  • O governo federal registrou acordos de quase 600 mil empresas com seus funcionários para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho
  • Ao todo, os acordos abrangem 3,7 milhões de profissionais que vão receber ajuda do governo a partir do mês que vem
O que foi fechado

Do total de negociações até quarta-feira (22), 58,3%, ou 2,045 milhões, são de suspensão do contrato de trabalho
Neste caso, o contrato fica suspenso por um período, que pode chegar a dois meses, e o trabalhador tem direito à estabilidade por igual período

Corte da jornada e da renda

No caso da redução da jornada e dos salários, a medida pode ser adotada por até três meses
O trabalhador tem direito à estabilidade pelo mesmo período em que durar a redução da jornada e do salário​

Dados detalhados dos acordos até a última quarta-feira (22)

Percentual de corte                  Total de acordos
               25%                                            331.975
               50%                                            562.599
               70%                                            424.157

Intermitentes
  • Os profissionais com contrato de trabalho firmado, mas que não têm dia e hora fixos para trabalhar, também fazem parte do programa
  • Ao todo, 167.069 intermitentes terão direito ao benefício pago pelo governo
Pagamento
  • A grana do governo cai na conta em que o trabalhador recebe o salário habitualmente
  • O valor deve ser depositado até 30 dias depois do fechamento do acordo entre patrão e empregado
  • No entanto, para que se cumpram este prazo, o empregador deve informar o Ministério da Economia, que é quem controla os acordos, em até dez dias
  • Caso não informe o órgão dentro do prazo, terá de pagar o valor correspondente ao funcionários
Quanto o empregado vai ganhar?
  • O valor que o profissional irá receber dependerá do tipo de acordo proposto pelo patrão, de sua faixa de renda e de percentuais preestabelecidos na MP 936
  • Segundo a MP, será pago um percentual sobre o seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido por justa causa
  • Quem teve a jornada de trabalho reduzida em 25%, por exemplo, receberá o benefício equivalente a 25% do valor do seguro-desemprego a que teria direito
Contratos suspensos

No caso da suspensão do contrato, o trabalhador recebe:

  • 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito, para empresas com faturamento de até 4,8 milhões em 2019
  • 70% do valor do seguro-desemprego a que teria direito, para empresas maiores, mais 30% do seu salário
Como é o cálculo do seguro-desemprego
  • O governo calcula uma média utilizando os três últimos meses de salário e aplica um fator de multiplicação sobre esta média para chegar ao valor final do seguro
  • O valor mais alto que se pode receber de seguro-desemprego é R$ 1.813,03
Pagamento não é seguro-desemprego
  • O auxílio do governo não é o seguro para desempregados
  • Neste caso, o seguro-desemprego é apenas uma referência para o pagamento dos valores
  • Se, após fechar acordo com o patrão e passado o período de estabilidade, o trabalhador for demitido, terá direito de pedir o seguro normalmente, conforme as regras deste benefício
O trabalhador que faz parte do programa tem direito a:
  • Adiantamento salarial conforme ocorria anteriormente (para acordos de redução)
  • Plano de saúde
  • FGTS sobre o salário reduzido
  • Demais benefícios que constam em convenção coletiva
Fique ligado
  • Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, não há obrigação de recolhimento de FGTS e INSS
  • Nas reduções de jornada e salário, as contribuições ao INSS também serão menor, sobre o salário reduzido
  • Além disso, outra medida provisória, a 927, também deu aos patrões o direito de não depositar os 8% mensais de FGTS por três meses, em maio, junho e julho
  • Esses valores serão depositados posteriormente, mas sem correção

Acordos individuais X acordos coletivos

  • Segundo a medida provisória 936, os acordos entre patrões e empregados podem ser individuais ou coletivos
  • A negociação individual envolve apenas a empresa e o funcionário
  • Já a negociação coletiva é feita entre a empresa e o sindicato
  • Também é possível que sindicatos patronais negociem com sindicatos de trabalhadores as regras para toda a categoria
Como é a negociação do patrão com o empregado?
  • Para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12 (e tem curso superior) o acordo poderá ser individual
  • Quem ganha acima de R$ 3.135 até R$ 12.202,12 pode ter acordo individual, se a redução for de até 25%
  • Se o percentual de corte for maior, é necessária negociação com o sindicato
Acordo individual foi validado pelo Supremo
  • A possibilidade de acordo individual entre patrões e empregados foi questionada no STF (Supremo Tribunal Federal)
  • O motivo é que o artigo 7º da Constituição diz que um dos direitos básicos do trabalhador é não ter o salário reduzido, a não ser por negociação coletiva
  • No entanto, o Supremo decidiu que, na pandemia de coronavírus, não há inconstitucionalidade nos acordos individuais
Vantagens e desvantagens
  • Para especialistas, os dois tipos de acordos trazem vantagens e desvantagens
  • Nas negociações individuais, o empregado pode tentar negociar um acordo específico para o seu caso
  • Se ele não gostar do que foi proposto, pode recusar
  • Já nas negociações coletivas, o funcionário não pode dizer não ao que foi negociado pelo sindicato, que fecha acordo após assembleia com votação da maioria
  • Para os patrões, negociações coletivas são mais seguras juridicamente falando
  • Quando se faz, por exemplo, um adendo à convenção da categoria, não há como haver questionamentos na Justiça
O que a empresa não pode fazer:
  • Impor um acordo (ele deve ser sempre negociado entre patrão e empregado ou patrão e sindicato)
  • Deixar de cumprir a legislação trabalhista
  • Desrespeitar as regras que estão na MP 936
Fontes: medida provisória 936, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal, Maurício De Lion, advogado trabalhista do Felsberg Advogados, Letícia Ribeiro, sócia e líder do grupo Trabalhista do Trench Rossi Watanabe, e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia
Fonte: força Sindical 
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