Juiz acata pedido do governo e bloqueia R$ 22 milhões da Bunge




O juiz de direito Rodrigo Tolentino, da Vara Única de Uruçuí, determinou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da empresa Bunge Alimentos S/A no valor de mais de R$ 22 milhões em ação ajuizada pelo governo do Estado de Piau, a decisão foi dada no dia 25 de junho.

O estado ingressou com execução fiscal contra a empresa da qual é credora da quantia de R$ 6.732.741,32 UFR-PI (unidade Fiscal de Referência do Piauí), atualmente no valor de R$ 22.127.895,07, referente ao principal e acessório provenientes de débitos apurados relativo a recolhimento do ICMS e multa).

Agravo de Instrumento
A empresa inconformada com o bloqueio, ingressou com agravo de instrumento, no dia 17 de de julho na 1ª Câmara de Direito Público, alegando que “em momento nenhum deu azo à necessidade de medida tão extrema e, desnecessária, e muito pelo contrário, antecipou-se no causionamento dos débitos a próprios feito executivo, pois era incerto seu ajuizamento.

Para a empresa, “admitir o bloqueio de ativos da agravante/executada, em vultosa quantia, em gritante desacordo com jurisprudência atual predominante e com a legislação atual, é abrir mão do seu patrimônio, consentido com o confisco dos seus bens e concordar com o prejuízo do exercício regular de suas atividades, pois estamos diante da penha de milhões que impactarão significativamente nas contas da executada e no exercício regular das suas atividades”

Segundo a defesa, os débitos inscritos na dívida ativa foram objetos de ação anulatória, ajuizada na Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresinha, e com garantia oferecida e deferia, através da Carta de fiança Bancária nº 1004110700940000, emitida pelo Banco Itaú BBA S.A, no valor de R$ 15.200.000,00 no valor do débito fiscal para suspender a exigibilidade do crédito tributário, requerendo a antecipação da tutela.

Consta que a carta de fiança oferecida na ação anulatória foi substituída pela Apólice de Seguro Garantia nº 02-077500303706 emitida por J Malucelli Seguradora S/A no valor de 33.978.918.00 (trinta e três milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e dezoito reais), conforme vigência de 24/11/2015 at´3e 22/11/2020.

“Ou seja, toa as CDAs nº 51101800442-6; 5110100447-7 e 511018000451-5 estão completamente caucionadas pela apólice oferta naquela Ação Anulatória”, argumentou a empresa.

PEDIDO DE BLOQUEIO
Ao final foi requerido o afastamento da determinação de penhora online via BANCENJUD DO valor executado, o desbloqueio dos valores penhorados “online” e imediata devolução á agravante titular das contas e admissão da Apólice de Seguro e Garantia ofertada na ação anulatória, inclusive com anuência do Estado do Piauí, através de seu Procurador, em substituição a carta de fiança bancária, após ser lavrado pelo cartario o respectivo Termo de Penhora.

fonte: com informações do GP1

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