STIQUIFAR solicita negociação de pagamento de reflexos do processo 1853/98 para trabalhadores da Vale




A direção do STIQUIFAR  informa que os trabalhadores que foram contemplados no processo 1853/1998 implantado na folha de pagamento em dezembro/2014 conforme negociação coletiva também  foram contemplados no processo 1688/2010, com o pagamento dos reflexos dos adicionais de insalubridade/periculosidade na PLR, que não foram calculados quando do pagamento de tais parcelas.


Ocorre que a sentença do referido processo determinou o pagamento dos reflexos da PLR enquanto estivesse previsto na base de cálculo dos acordos futuros de PLR.

Desta forma, informamos:


-PLR 2010: cláusula 8ª prevê como base a remuneração de dezembro


-PLR 2011, 2012, 2013: cláusula 3ª, § 3º prevê a inclusão do adicional de periculosidade na base de calculo


-PLR 2014 e 2015: cláusula 4ª, § 2º prevê a inclusão dos adicionais de insalubridade e periculosidade na base de calculo.


Portanto, resumidamente, até 2010 já houve pagamento dos reflexos na PLR por intermédio do processo 1688/2010. No período de 2011, 2012 e 2013 somente os trabalhadores que receberam periculosidade terão direito, e, 2014 e 2015 os trabalhadores que receberam insalubridade e periculosidade.


Qualquer dúvida, estamos a disposição para esclarecimento . O STIQUIFAR manifesta interesse em negociar tal pendência de forma a evitar mais processos nas JCJ com pagamento dos reflexos a partir de 2011 tanto da Periculosidade Quanto da Insalubridade.

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