Acidentes de Trabalho: Empresas negligentes têm de ressarcir INSS


Fonte: Gazeta do Povo

Empresas que contribuíram para a ocorrência de acidentes de trabalho por negligência ou por descumprir as normas de segurança estão sendo condenadas a devolver o valor pago pelo INSS como benefícios a trabalhadores vítimas de acidentes e seus familiares. Desde 1994, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 3.940 ações regressivas acidentárias, metade delas só nos últimos cinco anos.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pelas ações, tem obtido decisões favoráveis em 70% delas. Cerca de R$ 730 milhões de ressarcimento por benefícios como auxílio-invalidez e pensão por morte já foram pedidos na Justiça. Desde 2010, mais de R$ 10 milhões já foram devolvidos aos cofres do INSS como resultado da atuação da procuradoria.

Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execução Fiscal Trabalhista, o procurador federal Nícolas Francesco Calheiros vê muito mais do que o ressarcimento pecuniário. Para ele, quando a ação regressiva começa a pesar no bolso de quem teve culpa, surge o fator pedagógico. É quando as empresas começam a perceber os custos dos acidentes de trabalho e tendem a evitá-los obedecendo as normas de segurança.

A AGU tem procurado priorizar casos coletivos e de maior relevância. Processos como o da Frangosul, condenada neste ano pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) a ressarcir em mais de R$ 1 milhão o INSS pelos gastos com benefícios previdenciários pagos a 111 trabalhadores que sofreram lesões e desenvolveram doenças enquanto trabalhavam na empresa.

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