Dois funcionários de uma
empresa de segurança e transporte de valores não conseguiram reverter na
Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registar o cotidiano
deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários
atos considerados reprováveis. Apesar de a filmagem ter ocorrido sem autorização,
o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as
provas produzidas e, ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com
estabilidade no emprego, manteve a justa causa.
Os vídeos anexados no
processo mostram os vigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam
veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida.
Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo de trabalho para ir à
sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade
provisória para alcançar vantagens pessoais.
Também foram registrados
comentários indevidos relacionados à empresa e à Justiça do Trabalho. Por fim,
filmaram os empregados fazendo uma varredura no veículo para encontrar o
aparelho de filmagem, junto com outra pessoa que não pertencia à empresa.
Com a posse desse material,
a companhia resolveu demitir os funcionários por justa causa e entrar com
inquérito para apuração de falta grave dos vigilantes. Na Justiça, em primeira
instância, o juiz considerou as provas obtidas como ilícitas.
Porém, a 2ª Turma do TRT da
17ª Região foi unânime ao conhecer o recurso da empresa e admitir o uso das
provas obtidas com a filmagem. Por outro lado, rejeitaram recurso dos trabalhadores
que pediam indenização por danos morais por terem sua privacidade violada ao
serem filmados sem seu consentimento.
Segundo a decisão, como não
havia outra maneira de monitorar os ocorridos dentro do veículo durante as
atividades externas, isso justificaria "a instalação de vídeo monitoramento,
GPS, de outros dispositivos de segurança, até por se tratar de empresa de
segurança patrimonial". Por fim, manteve a justa causa por ter havido
quebra de fidúcia (confiança). Isso porque os dois funcionários, ao serem
filmados fazendo uma varredura no veículo da empresa, permitiram a participação
de terceiros estranhos, para localizar as câmeras.
Para o advogado que defendeu
a empresa Pedro Andrade, da Rossi e Sejas Advogados, a decisão traz um
importante precedente. Até porque a jurisprudência majoritária do TRT do
Espírito Santo tem sido no sentido de não admitir essas provas, caso o
empregado não
tenha ciência da câmera.
"A finalidade maior dessas filmagens era a segurança dos próprios
funcionários durante a atividade. Porém, essas provas obtidas não poderiam ser descartadas",
diz.
A advogada trabalhista
Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, também
entende que a decisão é correta. "Não existe privacidade no ambiente de
trabalho, desde que isso não invada a intimidade", afirma. Para ela, seria
possível instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar fiscais dentro
da empresa. As exceções seriam as cabines de banheiros e vestiários. Segundo a
advogada, o ideal seria avisar que os funcionários estão sendo filmados.
"Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas."
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