O Tribunal Superior do trabalho retirou
a condenação de R$ 50 mil por dano moral, material e estético que a empresa TV Vale do Aço deveria pagar a
uma operadora de sistema, vítima de acidente de trânsito a caminho do trabalho.
Seguindo voto do relator ministro Fernando Eizo Ono,o tribunal entendeu que não
houve dolo do empregador no caso.
“A
condenação do empregador no pagamento da indenização por danos morais,
materiais e estéticos advindos do acidente de trânsito está condicionada não só
à existência do dano, mas também ao nexo entre este e o trabalho realizado pelo
empregado e à ilicitude da conduta do empregador”, explica o ministro. Segundo ele, os autos demonstram que o acidente foi
provocado por terceiro, não havendo nenhum indício de que a empresa agiu com a intenção
de provocar o ocorrido, nem de que se absteve do dever geral de cautela.
A defesa da empregada alegou que o acidente
só ocorreu porque a TV Vale do Aço se recusou a fornecer o vale-transporte. De
acordo com o advogado, a mulher havia solicitado o benefício antes do acidente.
"Se ela estivesse de posse do vale-transporte o acidente não teria ocorrido",
argumentou. Com o acidente, a trabalhadora teve várias lesões no braço e nas
pernas e foi submetida a várias cirurgias.
A decisão foi favorável à trabalhadora no
Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que condenou a empresa ao
pagamento da indenização por danos morais e estéticos. Para o TRT-MG, ao deixar
de fornecer o vale-transporte, a empresa assumiu os riscos de deslocamento para
o trabalho. Após a decisão, a defesa da empresa interpôs recurso ao TST.
Ao
analisar o caso, o ministro Fernando Eizo Ono afirmou em seu voto que ficou
comprovada a existência do dano e do nexo causal, mas discordou da culpa do
empregador. Segundo Ono, não basta constatar a existência do dano e da relação
de causalidade com o trabalho executado, é preciso verificar se houve dolo ou
culpa do empregador. "Mesmo que a operadora tivesse pago regularmente o
vale-transporte, não se pode afirmar que o acidente teria sido evitado",
disse. O voto do rtelator foi
acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
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