Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Fabiana Barreto Nunes
As empresas que mantêm em seus programas de
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) metas relacionadas à saúde e
segurança do trabalho terão de alterar os textos dos próximos acordos em função
das recentes mudanças na Lei 10.101/2000, que trata da matéria.
A principal modificação trazida pela Lei 12.832/13
não permite a vinculação de metas relacionadas à segurança, como redução de
acidentes, limites de licenças médicas, para que o funcionário receba a
participação.
Segundo o advogado Fábio Medeiros, sócio no
escritório Machado Associados, “alguns segmentos usavam estas metas como forma
de incentivo para reduzirem o número de acidentes.
Para o
próximo acordo, as empresas terão de repensar estratégias e criar alternativas
para que o empregado continue cumprindo as determinações legais quanto à saúde
e à segurança do trabalho”, afirma Medeiros.
Com a
nova realidade as empresas terão de ter seus acordos futuros alterados para não
sofrer autuações.
Em geral,
os programas de PLR são estabelecidos por meio de acordos coletivos,
entretanto, muitos deles são firmados por uma comissão de negociação, com a
participação de representantes do empregador e empregados.
Na
maioria das empresas os acordos são firmados anualmente, mas a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) prevê que os acordos ou convenções coletivas de trabalho
tenham duração de no máximo dois anos.
Medeiros
explica que as empresas que tiverem em seus acordos assinados antes da lei
12.832/2013 permanecem com ele em vigor, mesmo com cláusulas referentes à metas
de saúde e segurança do trabalho.
“Já os
novos acordos não poderão exigir metas desse tipo. Novos arranjos, ainda que os
anteriores por habitualidade tenham envolvido metas relacionadas a saúde e
segurança, não poderão ser assinados”, diz.
O advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury
Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa chama a atenção das empresas para o
artigo 3 da lei que estabelece que norma passa a vigorar na data de sua
publicação, 20 de junho de 2013, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. “Acredito que haverá autuações, exatamente por essa incerteza
provocada pela lei, mas as empresas poderão recorrer, tanto pela via
administrativa quanto pela via judicial”.
Costa
explica que os acordos celebrados anteriormente à lei tratam-se de ato jurídico
perfeito, uma vez que, quando foram celebrados não havia qualquer restrição
nesse sentido, e uma lei posterior não poderia criar essa proibição”.
O
advogado destaca que o marco divisório entre a legalidade ou não de um acordo
que estabeleça metas de segurança do trabalho é a data de publicação da lei,
que no caso foi 20 de junho de 2013, mesmo com a lei especificando que ela
tenha validade retroativa.
Segundo
Medeiros, a nova lei trouxe um alinhamento da legislação de PLR com as leis
trabalhistas. “As questões de riscos da atividade econômica, inclusive pela CLT
, é um tipo de obrigação exclusiva do empregador”.
O sócio
do escritório Coelho e Morello Advogados Associados, Gustavo Gomes, ressalta
que sempre houve muitos questionamentos na Justiça por parte do Ministério
Público do Trabalho sobre metas que envolvem cláusulas sobre segurança e saúde.
De acordo com Gomes, o MPT questiona esses tipos de cláusulas sob o argumento
de que é obrigação do empregador manter o ambiente de trabalho seguro.
Fonte: Diário do
Comércio e Indústria, por Fabiana Barreto Nunes
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