Programas de PLR terão de ser alterados em acordos futuros


 Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Fabiana Barreto Nunes
As empresas que mantêm em seus programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) metas relacionadas à saúde e segurança do trabalho terão de alterar os textos dos próximos acordos em função das recentes mudanças na Lei 10.101/2000, que trata da matéria.
A principal modificação trazida pela Lei 12.832/13 não permite a vinculação de metas relacionadas à segurança, como redução de acidentes, limites de licenças médicas, para que o funcionário receba a participação.
Segundo o advogado Fábio Medeiros, sócio no escritório Machado Associados, “alguns segmentos usavam estas metas como forma de incentivo para reduzirem o número de acidentes.
Para o próximo acordo, as empresas terão de repensar estratégias e criar alternativas para que o empregado continue cumprindo as determinações legais quanto à saúde e à segurança do trabalho”, afirma Medeiros.
Com a nova realidade as empresas terão de ter seus acordos futuros alterados para não sofrer autuações.
Em geral, os programas de PLR são estabelecidos por meio de acordos coletivos, entretanto, muitos deles são firmados por uma comissão de negociação, com a participação de representantes do empregador e empregados.
Na maioria das empresas os acordos são firmados anualmente, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os acordos ou convenções coletivas de trabalho tenham duração de no máximo dois anos.
Medeiros explica que as empresas que tiverem em seus acordos assinados antes da lei 12.832/2013 permanecem com ele em vigor, mesmo com cláusulas referentes à metas de saúde e segurança do trabalho.
“Já os novos acordos não poderão exigir metas desse tipo. Novos arranjos, ainda que os anteriores por habitualidade tenham envolvido metas relacionadas a saúde e segurança, não poderão ser assinados”, diz.
O advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa chama a atenção das empresas para o artigo 3 da lei que estabelece que norma passa a vigorar na data de sua publicação, 20 de junho de 2013, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. “Acredito que haverá autuações, exatamente por essa incerteza provocada pela lei, mas as empresas poderão recorrer, tanto pela via administrativa quanto pela via judicial”.
Costa explica que os acordos celebrados anteriormente à lei tratam-se de ato jurídico perfeito, uma vez que, quando foram celebrados não havia qualquer restrição nesse sentido, e uma lei posterior não poderia criar essa proibição”.
O advogado destaca que o marco divisório entre a legalidade ou não de um acordo que estabeleça metas de segurança do trabalho é a data de publicação da lei, que no caso foi 20 de junho de 2013, mesmo com a lei especificando que ela tenha validade retroativa.
Segundo Medeiros, a nova lei trouxe um alinhamento da legislação de PLR com as leis trabalhistas. “As questões de riscos da atividade econômica, inclusive pela CLT , é um tipo de obrigação exclusiva do empregador”.
O sócio do escritório Coelho e Morello Advogados Associados, Gustavo Gomes, ressalta que sempre houve muitos questionamentos na Justiça por parte do Ministério Público do Trabalho sobre metas que envolvem cláusulas sobre segurança e saúde. De acordo com Gomes, o MPT questiona esses tipos de cláusulas sob o argumento de que é obrigação do empregador manter o ambiente de trabalho seguro.


Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Fabiana Barreto Nunes

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