Apesar de estar suspensa
temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu as
férias e o salário-maternidade do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) começou a ser aplicada pelos próprios ministros da
Corte.
Em decisão monocrática, a
ministra Eliana Calmon utilizou o entendimento para autorizar a Statomat
Máquinas Especiais a recolher a contribuição previdência de 20% sobre a folha
de salários sem computar os gastos com salário-maternidade e férias pagas aos
empregados.
No dia 27 de fevereiro, a 1ª
Seção do STJ decidiu que, por serem indenizações ao trabalhador, as férias e o
salário-maternidade não poderiam compor o cálculo da contribuição
previdenciária. A questão foi analisada por meio de um recurso da Globex, controladora
do Ponto Frio. O julgamento durou menos de um minuto.
Porém, dois meses depois, o
relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu temporariamente
a eficácia da decisão até que o recurso da Fazenda Nacional (embargos de
declaração) seja analisado. Não há data para que isso ocorra.
A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) alegou vício no julgamento do caso.
Para o órgão, a decisão
proferida é inválida por contrariar a "lealdade processual, a boafé
objetiva, a ampla defesa e o contraditório". Segundo a PGFN, os ministros
da 1ª Seção do STJ teriam garantido, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro,
que o processo da varejista seria julgado depois do caso da Hidro Jet Equipamentos
Hidráulicos, analisado por meio de recurso repetitivo. Não foi o que ocorreu.
A intenção da Fazenda
Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do
entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
"A decisão da ministra
Eliana espelha o entendimento pacífico do STJ sobre o assunto", afirma o
advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson Wilians & Advogados
Associados, que defende a
Globex e Statomat Máquinas Especiais. A ministra, lembra o advogado, votou a
favor das empresas na discussão sobre a incidência da contribuição ao INSS
sobre o terço constitucional de férias, em 2009.
A PGFN afirma que vai
recorrer da decisão favorável à Statomat. "Trata-se de entendimento que
está em desacordo com a jurisprudência dominante do STJ, favorável à Fazenda
Nacional e, por isso, iremos recorrer", afirmou o procurador João Batista Figueiredo,
coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.
Além do salário-maternidade,
a Hidro Jet questiona a contribuição ao INSS sobre outras quatro verbas: terço
constitucional de férias, salário-paternidade, aviso prévio indenizado e
auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Falta
apenas o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho para o julgamento ser
encerrado. Ao contrário do decidido no caso Globex, todos os ministros
entenderam que a contribuição incide sobre os salários-maternidade e
paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Os
ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxíliodoença e do terço
constitucional de férias.
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