A Avacorp Sistemas de Gestão para Transportes
Ltda. deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador
dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego
de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento
profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que
ficasse no cargo.
A decisão é
da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou
sentença da juíza Carolina Santos Costa de Moraes, da 29ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre. Seguindo o mesmo entendimento da juíza de primeira instância, os
desembargadores da 7ª Turma concluíram que houve violação ao princípio da
boa-fé objetiva.
De acordo com informações do processo, em junho de 2011,
o trabalhador, programador na reclamada, levou ao conhecimento do superior
hierárquico a proposta feita por outra empresa, que lhe ofereceu melhor salário
e possibilidades de crescimento na carreira. Teria recebido do gerente, segundo
suas alegações, a seguinte contraproposta: seu salário passaria de R$ 1,2 mil
para R$ 1,7 mil entre julho e dezembro de 2011 e, a partir de 2012, seria aumentado
para R$ 2 mil.
Em dezembro de 2011, uma semana após retorno das férias,
entretanto, foi comunicado de sua dispensa, por e-mail. Diante disso, ajuizou
ação na Justiça do Trabalho pleiteando a indenização por danos morais, por
perder a chance de emprego melhor e pela forma como foi dispensado.
Ao julgar procedentes as alegações, a juíza da 29ª VT
levou em conta a conversa mantida por meio eletrônico entre o empregado e seu
gerente, na qual constava a promessa de aumento de salário. O diálogo foi
‘‘salvo’’ pelo reclamante e trazido aos autos como prova. A juíza concluiu que
houve abuso do direito potestativo de despedir, além de julgar inadequada a
comunicação por e-mail.
‘‘Ainda que despedir imotivadamente seja um direito
potestativo do empregador, este não se sobrepõe ao dever de lealdade e boa-fé,
que deve pautar as relações jurídicas’’, afirmou na sentença, ao deferir o
pedido de indenização. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRT-4.
0 comentários:
Postar um comentário