Obrigatoriedade do fornecimento do equipamento, nos moldes da
portaria nº 392, entra em vigor em um ano
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União, a
Portaria Nº 392, que aprova o Regulamento Técnico (RT) para luvas de segurança
utilizadas na atividade de corte de cana-de-açúcar. Pelo regulamento o
equipamento deve conter requisitos específicos para garantir a segurança do
trabalhador que realiza a atividade, manualmente.
Segundo o coordenador-Geral
de Normatização e Programas do MTE, Rômulo Machado e Silva, o RT da “luva
canavieira” atende ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de
Trabalho na Cana de Açúcar assumido pelo MTE e resultou da constatação de que
as luvas utilizadas atualmente não são adequadas para a atividade:
“Em muitas ocasiões
constatamos que os empregadores forneciam aos seus trabalhadores luvas,
genéricas, utilizadas contra riscos mecânicos, e que apesar de terem o
Certificado de Aprovação concedido pelo MTE, não eram adequadas a atividade do
corte de cana e que, em conseqüência, machucavam as mãos dos trabalhadores. Tal
fato, inclusive, foi objeto de estudo feito pela Fundacentro (Fundação Jorge
Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho)
Luva – A luva é um
Equipamento de Proteção Individual (EPI). Conforme prevê a legislação, o
empregador é obrigado a fornecer o equipamento, gratuitamente, aos seus
empregados. O EPI deve adequado ao risco da atividade a ser exercida e deve ser
oferecido ao trabalhador em perfeito estado de conservação e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam a completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e; e para
atender a situações de emergência.
Fonte: Assessoria de
Comunicação/MTE.
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