Relatório técnico/Ações coletivas promovidas pelo Stiquifar


PROCESSOS: VALE FERTILIZANTES (Antiga Fosfértil)


341/2010 – ADICIONAL NOTURNO

Processo julgado procedente a empresa recorreu para TRT/BH e o Tribunal confirmou a sentença de primeira instancia, o processo continua sendo alvo de recursos, agora no TST em Brasília. Atualmente o Sindicato já promoveu a execução provisória.


983/2009 - PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE

Pedido Julgado Procedente (de acordo com laudo pericial) e a sentença de primeira instância foi confirmada pelo TRT em Belo Horizonte. As partes entraram com recurso para o TST (Brasília). Atualmente o Sindicato já promoveu a execução provisória.


248/2006 – AÇÃO RESCISÓRIA

O sindicato entrou com recurso para o Supremo Tribunal Federal (Brasília), buscando aumentar a base de calculo do adicional de insalubridade do salário mínimo para o salário básico dos substituídos, conforme decisão anterior no processo 1853/1998. O processo aguarda julgamento final pelo STF.

1853/1998 - PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE

O sindicato vem anualmente entrando com a execução definitiva da parte incontroversa (base de cálculo salário mínimo), até decisão definitiva do processo 248/2006 (Ação Rescisória), que irá definir a base de cálculo a ser considerada no pagamento do adicional de insalubridade. Atualmente o Sindicato está promovendo a execução.

O valor da execução definitiva da parte incontroversa vem sendo paga aos trabalhadores contemplados com insalubridade, ficando o processo suspenso até decisão definitiva da ação rescisória no STF, quanto a base de cálculo da insalubridade.



1195/2010 - PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE

O processo está em fase de conhecimento – o Sindicato recorreu da decisão de primeira instância – a sentença foi anulada - o processo retornou do TRT e aguarda nova pericia.


1688/2010 – DIFERENÇA DE PLR

O processo foi julgado procedente em primeira e segunda instância, a empresa recorreu para Brasília (TST). Foi pago o valor principal. O sindicato atualmente está realizando o pagamento do valor residual, referente ao depósito recursal até então não liberado pela justiça do trabalho.


1470/2011 - PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE

O processo foi extinto sem resolução de mérito sob a alegação de que o sindicato não poderia pleitear verbas de insalubridade e periculosidade em nome dos trabalhadores. O Sindicato recorreu da decisão no TRT- Belo Horizonte. Ganhou o recurso, foi modificada a sentença confirmando que o sindicato poderia sim entrar com tal processo em nome da categoria. A empresa recorreu para o TST- Brasília. O processo está aguardando julgamento do recurso.

1410/2011 - PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE

O processo está em fase de conhecimento – aguardando realização completa da pericia técnica e realização da audiência de instrução agendada para o dia 13/11/2013.


1479/2011 - ADICIONAL NOTURNO

O processo foi julgado improcedente em primeira instância. O Sindicato recorreu e reformou a sentença do juiz de primeira instancia no TRT de Belo Horizonte – o Pedido foi julgado procedente pelo Tribunal. Atualmente o Sindicato já promoveu a execução provisória.




1446/2011 - ADICIONAL NOTURNO

O processo foi julgado improcedente em primeira instância. O Sindicato recorreu para instancia superior no TRT - Belo Horizonte e TST – Brasília. Os Tribunais confirmaram a sentença de primeira instância. O processo transitou em julgado. Foi julgado improcedente. O sindicato está verificando a possibilidade do manejo de um novo processo.


0254/2012 - PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE

Já foi realizada pericia técnica. Atualmente o processo está aguardando sentença de primeira instância.

1324/2013 - PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE

O processo foi distribuído em 11/07/2013 e está aguardando a realização da primeira audiência agendada para o dia 11/09/2013.

1325/2012 - PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE

O processo foi distribuído em 11/07/2013. Foi realizada a primeira audiência em 05/08/2013 com apresentação da defesa da empresa. O processo aguarda realização de pericia e audiência de instrução agendada para o dia 13/12/2013.


PROCESSO: STOPPANI DO BRASIL

1665/2006 – HORAS IN ITINERE

O processo encontra-se em Uberaba na fase de execução – aguardando o leilão do imóvel da reclamada indicado pelo sindicato.


PROCESSO: POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS

1487/2010 – PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE


O processo foi julgado parcialmente procedente – confirmando a pericia. Atualmente o processo encontra-se em fase recursal - aguardando julgamento dos recursos do sindicato e da empresa junto ao TRT- Belo Horizonte. 

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