PROCESSOS: VALE
FERTILIZANTES (Antiga Fosfértil)
341/2010 – ADICIONAL NOTURNO
Processo
julgado procedente a empresa recorreu para TRT/BH e o Tribunal confirmou a
sentença de primeira instancia, o processo continua sendo alvo de recursos,
agora no TST em Brasília. Atualmente o Sindicato já promoveu a execução
provisória.
983/2009 - PERICULOSIDADE E/OU
INSALUBRIDADE
Pedido
Julgado Procedente (de acordo com laudo pericial) e a sentença de primeira
instância foi confirmada pelo TRT em Belo Horizonte. As
partes entraram com recurso para o TST (Brasília). Atualmente o Sindicato já
promoveu a execução provisória.
248/2006 – AÇÃO RESCISÓRIA
O
sindicato entrou com recurso para o Supremo Tribunal Federal (Brasília),
buscando aumentar a base de calculo do adicional de insalubridade do salário
mínimo para o salário básico dos substituídos, conforme decisão anterior no
processo 1853/1998. O processo aguarda julgamento final pelo STF.
1853/1998 - PERICULOSIDADE E/OU
INSALUBRIDADE
O
sindicato vem anualmente entrando com a execução definitiva da parte
incontroversa (base de cálculo salário mínimo), até decisão definitiva do
processo 248/2006 (Ação Rescisória), que irá definir a base de cálculo a ser
considerada no pagamento do adicional de insalubridade. Atualmente o Sindicato
está promovendo a execução.
O
valor da execução definitiva da parte incontroversa vem sendo paga aos
trabalhadores contemplados com insalubridade, ficando o processo suspenso até
decisão definitiva da ação rescisória no STF, quanto a base de cálculo da
insalubridade.
1195/2010 - PERICULOSIDADE E/OU
INSALUBRIDADE
O
processo está em fase de conhecimento – o Sindicato recorreu da decisão de
primeira instância – a sentença foi
anulada - o processo retornou do TRT e aguarda nova pericia.
1688/2010 – DIFERENÇA DE PLR
O
processo foi julgado procedente em primeira e segunda instância, a empresa
recorreu para Brasília (TST). Foi pago o valor principal. O sindicato
atualmente está realizando o pagamento do valor residual, referente ao depósito
recursal até então não liberado pela justiça do trabalho.
1470/2011 - PERICULOSIDADE E/OU
INSALUBRIDADE
O
processo foi extinto sem resolução de mérito sob a alegação de que o sindicato
não poderia pleitear verbas de insalubridade e periculosidade em nome dos
trabalhadores. O Sindicato recorreu da decisão no TRT- Belo Horizonte. Ganhou o
recurso, foi modificada a sentença confirmando que o sindicato poderia sim
entrar com tal processo em nome da categoria. A empresa recorreu para o TST-
Brasília. O processo está aguardando julgamento do recurso.
1410/2011 - PERICULOSIDADE E/OU
INSALUBRIDADE
O
processo está em fase de conhecimento – aguardando realização completa da
pericia técnica e realização da audiência de instrução agendada para o dia
13/11/2013.
1479/2011 - ADICIONAL NOTURNO
O
processo foi julgado improcedente em primeira instância. O Sindicato recorreu e
reformou a sentença do juiz de primeira instancia no TRT de Belo Horizonte – o
Pedido foi julgado procedente pelo Tribunal. Atualmente o Sindicato já promoveu
a execução provisória.
1446/2011 - ADICIONAL NOTURNO
O
processo foi julgado improcedente em primeira instância. O Sindicato recorreu
para instancia superior no TRT - Belo Horizonte e TST – Brasília. Os Tribunais
confirmaram a sentença de primeira instância. O processo transitou em julgado.
Foi julgado improcedente. O sindicato está verificando a possibilidade do
manejo de um novo processo.
0254/2012 - PERICULOSIDADE E/OU
INSALUBRIDADE
Já
foi realizada pericia técnica. Atualmente o processo está aguardando sentença
de primeira instância.
1324/2013 - PERICULOSIDADE E/OU
INSALUBRIDADE
O
processo foi distribuído em 11/07/2013 e está aguardando a realização da primeira
audiência agendada para o dia 11/09/2013.
1325/2012 - PERICULOSIDADE E/OU
INSALUBRIDADE
O
processo foi distribuído em 11/07/2013. Foi realizada a primeira audiência em
05/08/2013 com apresentação da defesa da empresa. O processo aguarda realização
de pericia e audiência de instrução agendada para o dia 13/12/2013.
PROCESSO: STOPPANI
DO BRASIL
1665/2006 – HORAS IN ITINERE
O processo encontra-se em
Uberaba na fase de execução – aguardando o leilão do imóvel da reclamada
indicado pelo sindicato.
PROCESSO: POLYVIN
PLÁSTICOS E DERIVADOS
1487/2010 – PERICULOSIDADE E/OU
INSALUBRIDADE
O processo foi julgado
parcialmente procedente – confirmando a pericia. Atualmente o processo encontra-se
em fase recursal - aguardando julgamento dos recursos do sindicato e da empresa
junto ao TRT- Belo Horizonte.
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