Muitos trabalhadores da Vale
estão com dúvidas à respeito do desconto do Imposto de Renda no adiantamento da
PPR recebido neste mês.
O STIQUIFAR apurou a
metodologia adotada para o desconto do Imposto de Renda e verificou que a
empresa agiu corretamente de acordo com o que determina a Lei 12.832 de
20/06/2013.
O
que essa lei determina?
Ela determina que os valores
recebidos à titulo de Participação nos Lucros ou Resultados devem ser
tributados de acordo com uma tabela que varia de 0% até 27,5%.
Para quem recebe até R$
6.000,00 de PL, não existe nenhum desconto.
Porém, no §7º do Art. 3º
desta lei está escrito que: Na hipótese de pagamento de mais de 1 parcela
referente a um mesmo ano-calendário , o imposto
deve ser “recalculado”, com base no
total da participação nos lucros recebida no ano-calendário ,
mediante a utilização da tabela, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor
retido anteriormente.
É certo que muito poucos
trabalhadores receberam mais de R$ 6.000,00 de adiantamento, mesmo porque
nossos salários não são assim tão bons, porém, esse valor que nós recebemos,
teve retenção de imposto de renda.
E vamos explicar porque:
Segundo o que manda a lei, o
valor do adiantamento tem que ser somado ao valor da PL que nós recebemos em
fevereiro e desse total deduz-se o imposto de renda pago em fevereiro e joga
esse total na tabela aplicando-se os percentuais definidos.
Vamos a um exemplo prático:
Um trabalhador recebeu em
fevereiro passado R$ 21.688,71 bruto de PL e recebeu agora um adiantamento
bruto de 4.915,45.
A
conta é a seguinte:
02/2013 ===è
21.688,71 x 27,5% = 5.964,40
Parcela
dedutível - 2.775,00
Imposto retido = 3.189,40
08/2013 ===è 4.915,45
+21.688,71
_____________
=
26.604,16 x 27,5% = 7.316,14
Parcela
dedutível - 2775,00
__________
=
4.541,44
Imposto recolhido em fevereiro - 3.189,40
__________
Imposto devido no adiantamento = 1.351,71
Para que todos possam fazer
suas contas, abaixo publicamos a tabela do Imposto de Renda da PLR:
Valor do PLR Anual (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
De 0,00
a 6.000,00
|
-
|
-
|
De
6.000,01 a 9.000,00
|
7,5
|
450,00
|
De
9.000,01 a 12.000,00
|
15
|
1.125,00
|
De
12.000,01 a 15.000,00
|
22,5
|
2.025,00
|
Acima
de 15.000,00
|
27,5
|
2.775,00
|
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