Esclarecimento: Desconto de Imposto de Renda na PPR da Vale Fertilizantes



Muitos trabalhadores da Vale estão com dúvidas à respeito do desconto do Imposto de Renda no adiantamento da PPR recebido neste mês.
O STIQUIFAR apurou a metodologia adotada para o desconto do Imposto de Renda e verificou que a empresa agiu corretamente de acordo com o que determina a Lei 12.832 de 20/06/2013.

O que essa lei determina?

Ela determina que os valores recebidos à titulo de Participação nos Lucros ou Resultados devem ser tributados de acordo com uma tabela que varia de 0% até 27,5%.
Para quem recebe até R$ 6.000,00 de PL, não existe nenhum desconto.
Porém, no §7º do Art. 3º desta lei está escrito que: Na hipótese de pagamento de mais de 1 parcela referente a um mesmo ano-calendário , o imposto deve ser “recalculado”, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário , mediante a utilização da tabela, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

É certo que muito poucos trabalhadores receberam mais de R$ 6.000,00 de adiantamento, mesmo porque nossos salários não são assim tão bons, porém, esse valor que nós recebemos, teve retenção de imposto de renda.
E vamos explicar porque:

Segundo o que manda a lei, o valor do adiantamento tem que ser somado ao valor da PL que nós recebemos em fevereiro e desse total deduz-se o imposto de renda pago em fevereiro e joga esse total na tabela aplicando-se os percentuais definidos.
Vamos a um exemplo prático:

Um trabalhador recebeu em fevereiro passado R$ 21.688,71 bruto de PL e recebeu agora um adiantamento bruto de 4.915,45.

A conta é a seguinte:

02/2013  ===è 21.688,71 x 27,5% =  5.964,40
                              Parcela dedutível   -  2.775,00
                           Imposto retido       = 3.189,40

08/2013 ===è    4.915,45
                        +21.688,71
                            _____________
                         = 26.604,16 x 27,5% = 7.316,14
                             Parcela dedutível      - 2775,00
                                                                 __________
                                                                  = 4.541,44
    Imposto recolhido em fevereiro      - 3.189,40
                                                        __________
 Imposto devido no adiantamento     = 1.351,71



Para que todos possam fazer suas contas, abaixo publicamos a tabela do Imposto de Renda da PLR:

Valor do PLR Anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.000,00
-
-
De 6.000,01 a 9.000,00
7,5
450,00
De 9.000,01 a 12.000,00
15
1.125,00
De 12.000,01 a 15.000,00
22,5
2.025,00
Acima de 15.000,00
27,5
2.775,00

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