Valor é para 2014; se
correção de 4,5% se mantiver nos próximos anos, R$ 6.552,15 ficarão livres do
imposto em 2015
PLR está sujeita à
tributação do IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos
A partir de 2014, a tabela
anual usada para calcular o Imposto de Renda na fonte sobre a participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) será corrigida pelo
mesmo percentual de reajuste da tabela mensal incidente sobre os rendimentos
das pessoas físicas.
Como a tabela mensal será
corrigida em 4,5% em 1º de janeiro de 2014, esse mesmo percentual será aplicado
à tabela anual. Assim, o limite atual de isenção da PLR, que é de R$ 6.000
neste ano, subirá para R$ 6.270.
A correção foi autorizada
pela lei nº 12.832, de 20 de junho, que traz as regras sobre a participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Se o governo mantiver a
correção de 4,5% para os próximos anos (isso ainda dependerá de aprovação pelo
Congresso), em 2015 a isenção passará para R$ 6.552,15.
Segundo a lei, a PLR está
sujeita à tributação do IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais
rendimentos recebidos no mês pelo trabalhador.
A tributação é feita pela
tabela anual e não integrará a base de cálculo na declaração do IR.
A lei permite a dedução, da
base de cálculo da PLR, das despesas com pensão alimentícia se houver decisão
judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura
pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza. A lei também
estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para
decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá
de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para justificar as
negociações.
Do acordo devem constar
programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da
empresa.
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