Norma que admite lactantes e grávidas em trabalho insalubre esta em análise pelo Supremo

A pauta do Supremo para esta quarta, 29, traz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, que questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. O Plenário discute o referendo à liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes  há um mês,  para suspender expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pelo artigo 1.º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Também está na pauta o referendo da liminar deferida na ADI 5628 pelo ministro Teori Zavascki (falecido). A ação trata do repasse da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) relativa a combustíveis aos estados e Distrito Federal, sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Outro tema em pauta é a obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219.

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