STF derruba ponto da reforma trabalhista e veta grávida em local insalubre


Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer (MDB) que autorizava o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.
Segundo a alteração na lei, a dispensa das trabalhadoras está condicionada à apresentação de um atestado médico. A regra, no entanto, está suspensa desde maio do ano passado, por causa de uma decisão liminar do ministro do STF Alexandre de Moraes.
A ação julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questiona o artigo da reforma trabalhista que permitiu o trabalho de mulheres grávidas em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” exceto “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”. Se o grau de insalubridade for máximo, a gestante deve ser afastada.
Sobre mulheres que amamentam, a reforma trabalhista disse que as mães só seriam afastadas, independentemente do grau de insalubridade, mediante a apresentação de um atestado médico.
Na liminar que suspendeu esses pontos da lei, Moraes avaliou que as regras “expõem as empregadas gestantes a atividades insalubres de grau médio ou mínimo e as empregadas lactantes a atividades insalubres de qualquer grau e impõem a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento”, afirmou em maio do ano passado.
Segundo o ministro, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.

fonte: site da Veja 

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