Trabalhadores expostos a produtos cancerígenos poderão ter aposentadoria especial


Portal Previdência Total
Aumentaram as possibilidades de o trabalhador requisitar aposentaria especial. Pessoas expostas a riscos ou produtos cancerígenos poderão contribuir por menos tempo para começar a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até agora, a aposentadoria especial, concedida para segurados com 15 a 25 anos de contribuição, estava reservada apenas aos trabalhadores expostos à insalubridade e à periculosidade. Com a nova regra, válida desde outubro, diversas categorias profissionais poderão requisitar o benefício, incluindo pilotos de avião, frentistas, cabeleireiros, químicos, manicures, curtidores de couro, pintores automotivos, mineradores, agricultores, metalúrgicos, lavadeiras, trabalhadores em galvanoplastia e petroleiros.
O Decreto 8.123/13 estabelece que a simples proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o tempo especial de aposentadoria.
“Foi uma vitória para muitos trabalhadores; a principal mudança é que a simples exposição a agentes cancerígenos será suficiente para comprovação. Ou seja, não há medição quantitativa, como ocorre com o ruído. No mais, mantém-se praticamente a mesma forma de concessão da aposentadoria especial, sujeita a laudos e à exposição a agente nocivo de forma permanente, não ocasional e nem intermitente”, ressalta a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados, também colaboradora do Portal Previdência Total.
O decreto deixa claro que utilizará como referência uma lista do Ministério do Trabalho, de patologias que podem ser causadas por produtos cancerígenos. Os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho são os metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras (amianto e sílica).
Para o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., a nova regra poderá facilitar a demonstração da atividade especial, mas dependerá da atuação do INSS em cada caso. “Um exemplo são pessoas que trabalham na produção de amianto ou operadores de raios-x. Muito do efeito do decreto irá depender da postura do INSS no momento da perícia”, avalia.
O caminho para a comprovação da exposição aos agentes nocivos passa pelo preenchimento do formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de responsabilidade do empregador. É um documento histórico-laboral que contém dados administrativos do trabalhador, além de registros ambientais e dos resultados de monitoração biológica ao longo de todo o período de sua atividade, entre outras informações.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, destaca que, até agora, não havia previsão expressa para que as categorias de trabalhadores expostos a produtos cancerígenos pudessem requerer aposentaria especial. “Não é uma certeza que esses profissionais conseguirão a aposentadoria especial, mas aumentam as possibilidades”, ponderou.
Aposentadoria especial
O contribuinte que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física tem direito a aposentadoria especial. Ela é concedida após a comprovação, além do tempo de trabalho, de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por 15, 20 ou 25 anos – período de concessão do benefício que varia de acordo com a função de risco exercida. E, agora, de acordo com a exposição a produtos cancerígenos.
Assim como nos outros modelos de aposentadoria, para obter o benefício especial, também é preciso o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para dar entrada ao pedido.
Comprovação de risco
A comprovação de exposição aos chamados agentes nocivos é feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Nele figuram dados administrativos do trabalhador, além de registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante seu período de atividade. O PPP é preenchido pela empresa ou representante, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho. Deve ser constantemente atualizado pelo empregador, pela cooperativa de trabalho ou de produção, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou pelo sindicato da categoria, de acordo com cada caso de contribuinte.
Procedimento
Obedecidas as exigências legais, a solicitação da aposentadoria especial deve ser feita por agendamento prévio no portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência.

No dia do atendimento, o trabalhador deve comparecer com Carteira de Identidade, CPF e Número de Identificação do Trabalhador (NIT – PIS/PASEP), além do formulário PPP.

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