Empresa não pode obrigar trabalhador a aderir plano de demissão


Se um trabalhador é forçado pela empresa a aderir a Plano de Demissão Voluntária, ele tem direito a ser reintegrado ao trabalho e deve receber indenização por danos morais. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de uma companhia de logística. Com a decisão, foi mantida a ordem para reintegração de um funcionário que deve receber indenização de R$ 20 mil.
A sentença de primeira instância, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu a pressão da empresa para que seus empregados aderissem ao plano. Com base na falta de vontade do funcionário, a adesão foi declarada viciada e sua validade foi anulada. A empresa alegou que o plano de demissão voluntária foi enviado a todos os trabalhadores, pois era necessária reestruturação dos quadros.
A empresa negou que tenha ameaçado o funcionário e disse que a negociação contou com a participação de representantes sindicais, que se reuniram com os trabalhadores para tirar dúvidas. A sentença, no entanto, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), com base em depoimento que citou o fato de o funcionário ter sido retirado de suas funções. A testemunha afirmou que o empregado foi ameaçado de demissão ou transferência para uma unidade distante caso recusasse o plano.
No recurso ao TST, a empresa alegou não haver prova de culpa ou do assédio. De acordo com a empresa, o pedido de reintegração do funcionário tinha como base o fato de não ter sido respeitada cláusula que estabelecia a indenização a quem aderisse ao plano voluntário. No entanto, o ministro Arnaldo Bresciani, relator do caso, citou a decisão do TRT-15, em que consta a afirmação de que o pedido feito pelo trabalhador teve como base a prática de assédio moral para forçar a adesão.

O ministro rejeitou também a alegação de que a decisão foi tomada “com base em causa de pedir remota não ventilada na petição inicial”. De acordo com o relator, o TRT-15 limitou-se as limites objetivos estabelecidos na petição inicial, sem violar direito ao contraditório ou à ampla defesa. Ele também disse que qualquer alteração da decisão do tribunal regional exigiria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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