Apesar de
não receber horas extras, o empregado inserido na exceção do artigo 62 da CLT,
deve gozar os dias de descanso remunerados. Se isso não acontece, o empregador
fica obrigado a pagar em dobro os dias trabalhados, que não forem compensados
por folgas. Assim decidiu o desembargador Rogério Valle Ferreira da 6ª Turma do
TRT-MG, ao julgar o recurso apresentado por uma empresa de engenharia, que não
concordava em ter de pagar a um ex-encarregado os sábados, domingos e feriados
trabalhados e não compensados da forma devida.
Segundo
dispõem os artigos 1º e 9º da Lei 605/49, a concessão da folga semanal aos
empregados é obrigatória, de preferência nos domingos e também nos feriados. Já
a Súmula 146 do TST pacificou o entendimento de que o trabalho prestado em
domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da
remuneração relativa ao repouso semanal.
No
processo, ficou demonstrado que o empregado exercia cargo de confiança,
externamente, sem controle de jornada. Ele recebia o percentual de 40% a mais
sobre o salário e participação nos lucros e resultados das obras, preenchendo
os requisitos estabelecidos no artigo 62 da CLT. "Chega-se à incontestável
conclusão de que sua jornada não sofria qualquer fiscalização por parte da
reclamada, além do que desempenhava função de confiança, possuindo posição
diferenciada em relação aos demais empregados, recebendo participação nos
resultados das obras" , registrou o julgador no voto.
Mas nem
por isso, segundo o relator, o trabalhador poderia ter deixado de usufruir os
dias de descanso remunerados. "Mesmo exercendo função de confiança, o empregado
tem direito ao descanso semanal e em feriados" , esclareceu. Como o
reclamante trabalhou em sábados, domingos e feriados, sem a correspondente
compensação por folga, a ré foi condenada a pagar os dias, em dobro, com os
devidos reflexos. A sentença foi mantida pela Turma, inclusive quanto à média
de dias reconhecida como trabalhada. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRT-3.
0 comentários:
Postar um comentário