Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 4.983/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que
permite o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade. Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o
trabalhador que tiver direito aos dois adicionais terá que optar por um deles.
“Não há
razão plausível para a obrigatoriedade de escolha de apenas um dos adicionais,
quando há exposição do trabalhador a ambas as situações de risco: ambiente de
trabalho sob a incidência de agentes nocivos à sua saúde e atividade
desenvolvida sob condições que põem sua vida em risco”, argumenta o autor da
proposta.
De acordo
com o jurista Sebastião Geraldo de Oliveira, citado pelo deputado, está
comprovado que a exposição simultânea a mais de um agente agressivo reduz a
resistência do trabalhador. “A presença de mais de um agente insalubre, em
muitas circunstâncias, multiplica os danos à saúde”, afirma o especialista.
O projeto
foi apensado ao PL 2.549/92, do Senado, que altera o cálculo do adicional de
insalubridade e está pronto para ser votado no Plenário. A proposta altera os
dispositivos da CLT que estabelece adicional de 40%, 20% e 10% a partir do
salário mínimo. Com informações da Agência Câmara.
0 comentários:
Postar um comentário