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Dow Brasil pagará R$ 1 milhão a herdeiros de trabalhador morto em explosão de
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A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade decisão
que condenou a Dow Brasil S.A. a pagar R$ 1 milhão, a título de indenização por
danos morais, aos herdeiros de um técnico de operações morto na explosão de uma
caldeira. No momento do acidente, ocasionado por superaquecimento a 780°C, a
caldeira continha 22 toneladas de água e vapor.
A decisão
entendeu caracterizada, além da atividade de risco, a culpa da empresa por
omissão, que decorreu da não observância do dever geral de cautela ao deixar de
orientar corretamente os empregados. Cabia a ela o cumprimento de normas
técnicas de segurança de trabalho, com o objetivo de evitar a ocorrência de
acidentes no ambiente de trabalho.
O valor
da indenização mantido pela Turma foi fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região (BA) e irá beneficiar a esposa e um casal de filhos dependentes na
época do acidente. A decisão negou provimento ao agravo de instrumento da
empresa, pelo qual buscava a oportunidade de apreciação de seu recurso pelo
TST.
O
ministro Lelio Bentes Corrêa, ao relatar o recurso na Turma, observou que o não
provimento se devia ao fato de que um dos acórdãos trazidos no recurso para
confronto de teses não indicava a fonte oficial de publicação e, portanto não
servia para a comprovação de divergência jurisprudencial. O outro, segundo o
relator, indicava repositório de jurisprudência cancelado em momento anterior à
interposição do recurso de revista.
Superaquecimento
Os
herdeiros do trabalhador, na reclamação trabalhista, afirmaram que o acidente
ocorreu por negligência da empresa, que não adotou os procedimentos corretos de
segurança. Segundo a defesa do trabalhador, após a verificação da existência de
fissuras na soldagem de uma peça da caldeira, foi solicitada a uma empresa
fabricante a sua troca. A nova peça passou por raios-X, e novas fissuras foram
encontradas. A empresa solicitou nova troca da peça, que, no entanto, não foi
examinada nos raios-X. Cinco horas depois da instalação, a caldeira explodiu.
A
explosão, conforme o relato, arremessou o trabalhador a 40m de distância e fez
com que a caldeira, que pesa toneladas, girasse em seu próprio eixo,
deslocando-se para uma distância de 15m do local onde foi construída. Em termos
comparativos, segundo a reclamação, a proporção da explosão foi equivalente a
350 kg de pólvora. O trabalhador sofreu queimaduras em 90% do corpo, que,
aliadas a diversas fraturas na cabeça, braços e pernas, acabaram causando a sua
morte, aos 35 anos de idade, seis dias após o acidente.
Condenação
A 1ª Vara
do Trabalho de Candeias (BA) responsabilizou objetivamente a empresa pelo
acidente. Pela análise dos laudos periciais, o juízo constatou que, de fato, a
Dow não tomou as devidas precauções para evitar o acidente e não observou
alguns aspectos relacionados ao histórico de problemas com a caldeira,
registrados antes do acidente, deixando de tomar medidas administrativas para
melhor solução do problema. Fixou a indenização em R$ 150 mil, a ser dividida
entre os três herdeiros.
O TRT-BA
reformou a sentença para elevar o valor para R$ 1 milhão. Para o Regional,
ficou demonstrada a má conduta da empresa, ao deixar de adotar todas as normas
de segurança para evitar o ocorrido. Ainda segundo a decisão, um dos laudos
deixou exposta a "fragilidade da gestão de riscos da empresa", fator
decisivo para a ocorrência do acidente.
Em seu
recurso ao TST, a Dow sustentou ausência de culpa pelo ocorrido e tentou
afastar a caracterização de negligência, sustentando que a manutenção dos
equipamentos era feita por pessoal especializado e qualificado. Sustentou, por
fim, a ausência de nexo de causalidade, seja na teoria do risco criado ou na
caracterização de culpa subjetiva.
Para o
ministro Lelio Bentes, "não há como se afastar a responsabilidade" da
empresa pelo acidente, pois a culpa ficou efetivamente caracterizada, na medida
em que a empresa deveria ter tido o mesmo cuidado que teve com a primeira peça
defeituosa. Para o magistrado, faltou "bom senso" ao não se examinar
corretamente a segunda peça, quando a primeira já havia apresentado defeito.
O
ministro afirmou que "a proporção da tragédia poderia ter sido muito
pior", e destacou que o caso serve de exemplo sobre o que uma empresa
"não deve fazer ao lidar com atividade de risco". O ministro Walmir
Oliveira da Costa, por sua vez, observou que o valor da indenização é
compatível com a capacidade econômica da empresa: após uma rápida pesquisa no
site da empresa, na internet, ele verificou que, em 2011, a Dow movimentou R$
60 bilhões de dólares em vendas, e conta com 52 mil funcionários em todo o
mundo.
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