A Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a
empresa Penasul Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais a uma trabalhadora diagnosticada com esquizofrenia. O caso foi
considerado doença ocupacional, e a empresa deverá pagar cerca R$ 30 mil em
indenizações.
A
patologia é conhecida como transtorno esquizoafetivo, e foi diagnosticada em
2004 Os sintomas incluem delírios, alucinações, humor expandido e
depressão.Estudos recentes mostram que o meio ambiente laboral pode ser fator
originário ou desencadeante dessa e de várias outras enfermidades. De acordo
com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que surgem a cada
ano mais de 160 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho. No topo
das enfermidades estão os transtornos mentais.
Segunda a
defesa da trabalhadora, além da perseguição desde o período de contrato de
experiência, havia ameaça de ser transferida para o setor de evisceração,
considerado um dos mais penosos e forçados da empresa. "Havia
agressão física por parte do superior hierárquico, que retirava cortes [de
peito de frango] que vinham pela esteira em alta rotação e que a empregada não
conseguia dar conta e os jogava fisicamente contra ela", informou a defesa.
A empresa
se defendeu dizendo que as situações ali vivenciadas são enfrentadas por
qualquer homem médio, e que qualquer causa pode ter desencadeado a doença, não
necessariamente o ambiente de trabalho. Mas, para o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS), o ambiente de trabalho teve sim relação direta com
as sucessivas crises e internações da trabalhadora, o que caracterizaria o nexo
causal. A relação direta entre a culpa da empresa, por ilicitude ou
negligência, e o dano sofrido pelo trabalhador é o elemento necessário para que
fique configurada a responsabilidde civil da empresa, conforme tratado no
artigo 927 da CLT.
No TST, a
empresa não conseguiu reformar a decisão do TRT gaúcho, e a decisão foi mantida
por unanimidade pela Segunda Turma, com a condenação por danos morais no valor
de R$28 mil. A relatora, juíza convocada Graça Laranjeira, disse que, em que
pesem as considerações de que a doença psiquiátrica não tem como primeira
origem o trabalho, o TRT concluiu que houve a chamada concausa - ou seja,
embora o trabalho não seja a única causa, ele contribui para o surgimento ou
agravamento do quadro.
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