Com os votos favoráveis da
oposição, o Senado aprovou, por votação simbólica, o
projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória (MP) 597, que
isenta de Imposto de Renda (IR) trabalhadores que receberem até R$ 6 mil a
título de participação nos lucros (PLR). Os senadores mantiveram o texto aprovado
pela Câmara dos Deputados, elaborado pelo relator, deputado Luiz Alberto
(PT-BA).
A proposta, que vai à sanção
presidencial, prevê uma tabela progressiva de tributação a título de PLR até o
valor de R$ 15 mil. Entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, o percentual a ser aplicado será
de 7,5%; de R$ 9 mil a R$ 12 mil, de 15%; de R$ 12 mil a R$ 15 mil, de 22,5%; e
acima deste valor, a alíquota será de 27,5%.
A MP 597 foi editada em
dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff após negociação com as centrais
sindicais, que chegaram a reivindicar isenção de IR sobre PLRs de até R$ 20 mil.
A mudança nas alíquotas de IR sobre PLRs passará a valer a partir de 1º de
janeiro de 2013.
A MP estabelece que o
benefício poderá ser pago aos trabalhadores em duas parcelas ao ano, com uma
diferença de pelo menos três meses entre os pagamentos.
O texto inclui ainda a
revisão anual dos valores da tabela de isenção de IR sobre PLR, a partir de
2014, no mesmo percentual de reajuste da tabela do imposto de renda incidente
sobre os rendimentos das pessoas físicas. A renúncia fiscal calculada pelo
governo com a edição da MP é de R$ 1,7 bilhão em 2013, R$ 1,88 bilhão em 2014 e
R$ 2,09 bilhões em 2015.
A pedido do governo, o
deputado Luiz Alberto (PT-BA) incluiu dispositivo para permitir aos servidores
públicos deduzirem da declaração de imposto de renda a contribuição para o novo
regime de previdência complementar do setor, o Funpresp.
A proposta foi considerada
benéfica por governistas e oposicionistas. duzirem da declaração de imposto de
renda a contribuição para o novo regime de previdência complementar do setor, o
Funpresp.
A proposta foi considerada
benéfica por governistas e oposicionistas.
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