Da
Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à
Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas
regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário
Oficial da União.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria
será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para
mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para
mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores
de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que
justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define ainda que, homens poderão se aposentar
aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de
deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e
comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder Executivo
definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do
segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS).
Para contar com o benefício previsto, os segurados
terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para
aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos
diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu
atividade com deficiência.
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