FONTE: EXAME
Você sabe o que tem direito a receber em caso de demissão? Veja os
valores que podem chegar ao seu bolso e aprenda a administrá-los da melhor
forma
O que você faria se fosse
demitido amanhã? Não, sentar e chorar não é a melhor resposta, embora o impacto
financeiro de uma demissão até justifique algumas lágrimas, principalmente para
quem tem família. Você certamente sairia em busca de novas oportunidades, mas
precisaria se manter até conseguir uma nova fonte de renda. Você tem reservas
financeiras? Sabe o que seu empregador precisa pagar em caso de demissão? E
quanto a administrar esses recursos?
Conheça os seus
direitos
As quantias que o trabalhador com carteira assinada tem a
receber são mais vultosas se a demissão ocorrer sem justa causa, como no caso
de cortes na empresa. Se a demissão for por justa causa – por motivos mais
graves, como abandono do emprego, violação de segredo da empresa ou embriaguez
em serviço – os valores recebidos ficam bastante reduzidos.
De todo modo, esses direitos podem ajudar o trabalhador a
se manter até achar uma nova ocupação, principalmente se ele não tiver reservas
financeiras. Para a demissão sem justa causa, são eles:
- Saldo de salário: salário proporcional
aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por
30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
- Aviso prévio
indenizado: o
empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de
antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário referente a esses 30 dias
sem que o empregado precise trabalhar. Trata-se, portanto, de uma indenização
pelo aviso prévio não trabalhado.
- Aviso prévio
indenizado proporcional: regulamentado
no fim de 2011, trata-se de um adicional de três dias de aviso prévio para cada
ano completo de trabalho do empregado naquela empresa. Assim, se o trabalhador
teve cinco anos completos de empresa, terá direito a 15 dias a mais de aviso
prévio ou de indenização a receber. Portanto, 45 dias no total.
- Férias vencidas e
um terço de férias vencidas: trata-se
do salário e do abono (um terço do salário) de férias vencidas e não gozadas.
Assim, se o trabalhador ainda estava para tirar férias no ano da demissão,
deverá receber essas quantias integralmente, como se tivesse saído de férias.
- Férias
proporcionais e um terço de férias proporcionais: são
as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não
vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o
período de aviso prévio como período trabalhado. Imagine, por exemplo, que as
férias de um trabalhador demitido sempre vencessem em 1º de fevereiro, e que
seu aviso prévio terminasse no início de agosto. Nesse caso, considera-se que
ele trabalhou por seis meses de 12, a partir do aniversário de suas férias.
Suas férias proporcionais corresponderão à metade (ou 6/12) do seu salário. O
abono será um terço disso.
- 13º salário proporcional: é o valor do 13º
proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º
de janeiro e incluindo o período de aviso prévio. Segundo o exemplo anterior,
se o aviso prévio do trabalhador terminou no início de agosto, significa que
ele trabalhou por sete meses de 12. O 13º, portanto, corresponderá a 7/12 do
salário normal.
- Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS): quem
é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o
depósito correspondente ao aviso prévio. “O FGTS atualizado corresponde a
aproximadamente um salário por ano”, diz o advogado Fabio Medeiros, sócio da
área Trabalhista e Previdenciária do Escritório Machado Associados. Assim, se o
trabalhador tiver trabalhado por cinco anos recebendo um salário de 6 mil reais
por mês, seu saldo ao fim desse período seria de algo como 30 mil reais.
- Multa de 40% sobre
o saldo do FGTS: em
demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do
valor depositado no FGTS do trabalhador.
Sobre o saldo de salário e o 13º proporcional são
descontados INSS e imposto de renda, cujas alíquotas variam segundo as tabelas
a seguir. As demais quantias são isentas de IR.
Fabio Medeiros lembra que
pode haver ainda outros pagamentos, dependendo da categoria a que o trabalhador
pertence. “Algumas categorias preveem gratificações ou bônus por tempo de
serviço, ou ainda outras indenizações. São os sindicatos patronais e de
trabalhadores que negociam essas condições em convenções coletivas”, explica.
Apenas essas quantias seriam suficientes para garantir a
sobrevivência de um trabalhador com cinco anos de casa por cerca de um ano. O
cálculo das quantias depende da data de admissão, da data de demissão e do
salário recebido pelo trabalhador enquanto esteve ligado à empresa. Se o salário
tiver variado ao longo do tempo – com um aumento, por exemplo – o saldo do FGTS
terá sido afetado.
Veja na simulação a seguir,
feita por Fabio Medeiros, quanto receberia um trabalhador demitido sem justa
causa na seguinte situação:
Data de admissão: 01/02/2008
Salário mensal: 6 mil reais
Data da demissão (último dia de trabalho): 18/06/2013
Último dia do aviso prévio indenizado projetado: 03/08/2013
Seguro-desemprego
Para ter direito ao
seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa;
estar desempregado ao requerer o benefício; ter recebido salários consecutivos
no período de seis meses anteriores à data da demissão; ter sido empregado de
pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir
renda própria para o seu sustento e o da família; e não estar recebendo
benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão
por morte ou auxílio-acidente.
A quantidade de parcelas do
seguro-desemprego depende do tempo trabalhado até a demissão. Quem trabalhou
entre seis e 11 meses tem direito a receber o auxílio por três meses; entre 12
e 23 meses, por quatro meses; e quem tiver trabalhado por um período de 24 a 36
meses até a dispensa tem direito a cinco parcelas. Quem ganha acima de 1.817,56
reais invariavelmente receberá parcelas de 1.235,91 reais.
Ou seja, o trabalhador do
exemplo anterior, que recebia 6 mil reais de salário, teria direito a 6.179,55
reais de seguro desemprego (cinco parcelas de 1.235,91 reais). Essa renda se
somaria aos 70.799,68 reais já recebidos, totalizando 76.979,23 reais. Se fosse
demitido por justa causa, porém, esse trabalhador não teria direito ao
benefício.
Como
sobreviver com esses recursos até se recolocar no mercado
Confira as dicas dos
especialistas:
1.
Não entre em pânico: “As
pessoas tomam decisões muito ruins quando estão emotivas. É preciso ser
racional. Se possível, planeje o que faria em caso de demissão antes que a
situação aconteça”, diz Robert Stammers, diretor de Finanças Pessoais do CFA
Institute.
2.
Chame a família para conversar: se você tem cônjuge e
filhos, reúna-se com eles, pois todos terão que colaborar na faxina financeira
e na redução de despesas.
3.
Refaça seu orçamento: especialistas
em planejamento financeiro acreditam que é preciso cortar o máximo de gastos
possível. “Diminua as despesas a patamares de sobrevivência. É uma operação de
guerra. Melhor pecar por excesso do que por falta. Não dá para arriscar a
educação dos filhos ou a prestação da casa própria, por exemplo”, diz o educador
financeiro Reinaldo Domingos.
4.
Defina gastos essenciais, gastos supérfluos e aqueles que podem ser reduzidos:“Lazer
é a primeira coisa a ser cortada”, diz Robert Stammers. Corte as saídas, as
idas a restaurantes e reduza as despesas elásticas, como supermercado, energia
elétrica, gás, telefone, plano de celular, TV a cabo ou mesmo a cobertura dos
seguros. Assim será possível concentrar os recursos no que é essencial e não
pode ser cortado, fazendo com que as reservas durem mais tempo.
5.
Mexa na reserva de emergência, mas não na previdência: se
você tiver uma reserva de emergência para situações como essa, terá um fôlego
financeiro extra. Especialistas recomendam que os recursos sejam suficientes
para o sustento por um período de três a seis meses, no mínimo. As reservas
voltadas para a aposentadoria só devem ser mexidas em último caso, antes que
seja necessário se endividar.
6.
Se puder, aprimore-se, mas cuidado com o empreendedorismo: se houver fôlego
financeiro, pode ser interessante passar por uma reciclagem profissional nesse
período. Fazer contatos, então, é fundamental. Mas Reinaldo Domingos alerta
para a tentação do empreendedorismo: “Arriscar todas as reservas para comprar
uma franquia ou montar um negócio próprio pode ser um grande erro. Se a pessoa
quer empreender, precisa de dinheiro tanto para o sustento da família quanto
para o negócio. Até para não acabar endividada”, diz o educador financeiro.
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