Agroindustrial Santa Juliana terá que indenizar trabalhadora humilhada por encarregado


Fonte:Jornal da Manhã e CEERT
A Juíza June Bayao Gomes Guerra, titular da Vara Trabalhista de Araxá/MG, reconheceu a uma trabalhadora o direito a receber indenização por danos morais, por ter sido tratada de forma discriminatória e humilhante no ambiente de trabalho pelo simples fato de ser mulher.
Ela era empregada de uma empresa produtora de cana e trabalhava na moenda. De acordo com os depoimentos das testemunhas, havia um líder nesse setor que tinha preconceito contra todas as mulheres que ali prestavam serviços. Dizia que o serviço da moenda era pesado e por isso não gostava de mulheres por lá. Gritava com a reclamante e depois jogava papel no chão e pedia para ela pegar. Além disso, conforme informou uma testemunha, um gerente da empresa não aceitou um atestado médico apresentado pela empregada, dizendo a ela para ir trabalhar e chamando-a de "negra preguiçosa".
Com base nessas declarações, a juíza entendeu comprovado que a ex-empregada era discriminada e desrespeitada por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho. "Não há dúvida quanto ao constrangimento causado e à ilicitude do procedimento dos prepostos da reclamada. Trata-se de nítida ofensa à dignidade do empregado, bem como ao direito à honra e a imagem da pessoa humana, assegurados pelo artigo 1º, III e 5ª, X da CF/88, tendo a reclamada tolerado e permitido o comportamento de seus prepostos em relação à autora.", destacou.
Segundo esclareceu a julgadora, o procedimento da empresa causou constrangimento, humilhação e dor, configurando claramente o dano moral alegado pela reclamante. E não há necessidade de prova específica desse dano, que está implícito na própria situação, considerado o padrão do homem médio.
Considerando a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e a condição econômica das partes, a juíza arbitrou a indenização em R$7.000,00. A decisão está ainda pendente de recurso em tramitação no TRT de Minas.
A mesma Agroindustrial Santa Juliana terá, por decisão do TRT/MG, que alterou sentença de 1ª instância, pagar indenização de R$3 mil a motorista que teve negado o acesso ao refeitório da empresa.


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2 comentários:

Patrícia disse...

Ridículo.
Isso não acontece lá. Sou mulher e trabalheis por quase 5 anos. Saí apenas por uma decisão pessoal. Tenho carinho por todos inclusive pelo líder da Moenda.
É tamanha a enganação que na Moenda a maioria são mulheres, pois consideram que elas são mais caprichosas.
Isso jamais aconteceu. As pessoas querem ganhar dinheiro fácil. E qualquer coisa reclamam. Trabalhar que é bom nada!. Querem ficar em casa, recebendo seguro desemprego.
Mentirada. Vergonha!

Unknown disse...

Eu trabalhei 5 anos na moenda, nao em santa juliana mas trabalhei em outra... nao acredito que tenha acontecido isso, sendo que prezam muito o trabalho feminino, de qualquer forma se houve essa falha... ela foi revertida.... parabens a juiza e a solicitante

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