Justiça concede liminar que impede ‘lista suja’ de trabalhadores por usina


Fonte: JCNET

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú concedeu, nesta sexta-feira (21), liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em Bauru, determinando que a Raízen Energia S.A, antiga Cosan e maior grupo brasileiro de açúcar e álcool, deixe de praticar a discriminação de trabalhadores por meio do método conhecido como “lista suja”, em que a empresa deixa de contratar pessoas que ingressaram com reclamação trabalhista, apresentaram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador discriminado.

O MPT ingressou com ação civil pública após constatar em inquérito que os intermediadores demão de obra contratados pela Raízen, os chamados “gatos”, eram obrigados pela empresa a seguirem as ordens discriminatórias, recebendo ao final de cada safra uma relação de nomes das pessoas que não poderiam ser contratadas na safra seguinte porque “deram problemas para a empresa, ficaram doentes, apresentaram baixa produtividade ou ingressaram com ação trabalhista contra ela”. A unidade investigada foi a Usina Diamante, em Jaú (47 quilômetros de Bauru).

Segundo o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, a Raízen mantém a prática discriminatória desde 2005 em todas as filiais da empresa, 11 delas localizadas no interior de São Paulo. A decisão do juiz José Roberto Thomazi não tem limitação territorial, ou seja, é valida para todos os estabelecimentos da usina.

Pelos danos morais causados à coletividade, o MPT também pede a condenação da Raízen aopagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões, em favor do FAT ou da sociedade local, além da efetivação da liminar.

A usina pode questionar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

A Raízen informou na quinta-feira (20) que desconhecia e não tinha sido notificada da ação do MPT de Bauru. A companhia diz que repudia qualquer tipo de “ação discriminatória e reforça que cumpre rigorosamente todas as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.”

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