Assembleia para trabalhadores da Unidade 430



Informamos aos trabalhadores da unidade 430 da Vale que promoveremos discussão quanto ao horário praticado desde dezembro de 2013 onde foi instalado o regime de trabalho de 3 turmas F,G e H:


07:00 às 15:30 segunda a sábado ( 43,8 horas)
15:00 às 23:30 segunda a sexta (36,5 horas)
23:00 às 07:30 segunda a sexta (26,2 horas)


Importante ressaltar que a formalização desta tabela se deu a partir de cobranças permanentes por parte da direção do STIQUIFAR  quanto as horas excessivas de jornada de trabalho para o horário das 15:30 às 23:00, onde os empregados ficavam expostos a uma extensa jornada de trabalho que não é permitido por lei.


Além do que estes trabalhadores não possuíam convívio familiar e social desencadeando estados de ansiedade, possibilitando um risco maior da ocorrência de acidentes de trabalho.

Com a introdução da terceira turma eliminamos esse excesso de jornada sendo que no atual momento existem horas-extras permitidas pela CLT que devem continuar sendo pagas. Em nosso Acordo Coletivo,na cláusula trigésima sexta, é acordado o turno “interrompido”, mas a Vale solicita alteração através de um termo aditivo regularizando tal situação. Diante disto e sempre abertos a negociação levaremos tal proposta de aditamento de acordo coletivo para apreciação dos trabalhadores em votação secreta, pois o poder de decisão é sempre dos empregados envolvidos. ATÉ LÁ!

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