Se não conseguir provar que engravidou após
ser contratada, a mulher não tem direito à estabilidade no emprego garantida
pela Constituição. Essa foi a conclusão dos integrantes do
Tribunal Superior do Trabalho ao analisar ação impetrada por uma empregada doméstica que afirmava ter trabalhado por
quatro meses em uma casa de família e foi demitida após revelar que estava
esperando um bebê.
Os patrões alegaram que sequer foram
informados sobre a gravidez, uma vez que a mulher só trabalhou na casa por um
mês. Relator do caso, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho recordou
que a estabilidade assegurada pela Constituição vale a partir da data de
confirmação da gravidez. Neste caso, porém, a mulher não provou que a concepção
ocorreu antes do encerramento do aviso prévio indenizado.
O caso foi analisado em primeira instância
pela 15ª Vara do Trabalho de Manaus, que confirmou o vínculo por apenas 30
dias, mas citou a falta de aviso prévio para a demissão. Assim, o contrato foi
prorrogado por mais um mês e terminou em setembro de 2011.
No entanto, como os exames médicos apontaram
que a gravidez começou em outubro daquele ano, não houve ilegalidade no fim do
vínculo. Ao analisar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
(AM-RR) confirmou que a gravidez foi iniciada em setembro, mas após o fim do
aviso prévio, negando o pedido de estabilidade. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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