A atividade exercida em condições de risco
acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve
incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de
exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real
contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na
área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu
Barbosa, manteve a decisão de primeiro grau favorável ao reclamante nesse
aspecto.
A empresa recorreu pretendendo a reforma da
decisão referente ao pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador. A
alegação era de que ele não permanecia durante toda a jornada em área de risco.
No caso, a prova pericial concluiu que as
atividades do reclamante eram desenvolvidas em área de risco, conforme quadro
II do Anexo 1 da NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, ao dispor que,
para o armazenamento de até 4.500 Kg de explosivos, é necessária uma distância
de 45 metros do local da execução dos serviços. Considera-se que os
trabalhadores que permanecem dentro desse espaço estão expostos a situação de
risco.
No entender do relator, o "contato
permanente", a que se refere o artigo 193 da CLT, caracteriza-se quando o
exercício das funções contratadas obrigar o empregado a se expor a situação de
risco, de forma habitual, ainda que intermitente. Segundo esclareceu o
magistrado, não se pode fazer diferenciação entre o trabalho permanente e o
intermitente, tendo em vista que a intensidade do perigo que se corre não pode
ser medida pelo tempo de exposição do trabalhador ao risco. Era essa a situação
do reclamante que, embora não permanecesse todo o tempo em contato com
inflamáveis ou explosivos, permanecia, durante toda a jornada, em área de
risco.
Dessa forma, ele concluiu que havia contato
direto do trabalhador com explosivos, já que a sua permanência habitual em área
de risco o deixava exposto ao perigo, pois a qualquer momento poderia acontecer
um acidente, causando consequências graves ao empregado. Muitas vezes, isso
acaba custando a própria vida do trabalhador. Daí a caracterização do risco
acentuado, independentemente do tempo de exposição ao perigo.
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