Tramita
no Senado Federal, o PLS 87/10, do ex-senador e atual deputado federal Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), que regulamenta a contratação de serviços de terceiros. O
projeto recebeu parecer favorável na forma de substitutivo na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), na última quarta-feira (17). A data coincide com
o último dia dos trabalhos legislativos, antes do recesso parlamentar.
E tal
qual o relatório Arthur Maia (PL 4.330), a proposta de Azeredo mantém a
possibilidade da ‘pejotização’.
Três
curiosidades chamam atenção em relação a este projeto. A primeira é que a
matéria ficou mais de dois anos sem parecer, tendo como última relatora, a
senadora Kátia Abreu (PSD-TO). Tanto na Câmara quanto no Senado, o conteúdo
converge com as premissas patronais.
A segunda
é que a matéria somente será apreciada na CCJ, em decisão terminativa. Ou seja,
sendo aprovada e não havendo recurso vai para a Câmara dos Deputados.
E a
terceira é o descumprimento do acordo de interrupção na tramitação de matérias
relacionadas ao tema, já que as centrais sindicais discutem em conjunto com o
governo, o setor empresarial e o Legislativo, no grupo quadripartite, o modelo
de regulamentação da terceirização.
Observem
que não se trata de uma coincidência este parecer igual ao do projeto na
Câmara. Trata-se, pois, de uma articulação da bancada empresarial que fecha o
cerca em torno do tema e dificulta mais ainda uma negociação em bases
razoáveis, do ponto de vista do movimento sindical.
Parecer
O substitutivo nada muda o texto em discussão na Câmara dos Deputados. Contempla as premissas apoiadas pelo setor patronal como a terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (meio e fim) e a responsabilidade subsidiária como regra e solidária como exceção.
O substitutivo nada muda o texto em discussão na Câmara dos Deputados. Contempla as premissas apoiadas pelo setor patronal como a terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (meio e fim) e a responsabilidade subsidiária como regra e solidária como exceção.
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