O Tribunal Superior do
Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional que submete o
trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao empregador a
responsabilidade civil objetiva por danos causados. Assim, negou provimento ao
recurso da empresa catarinense Khronos Segurança Privada Ltda., que pretendia a
reforma da decisão da Oitava Turma do TST que decretou sua responsabilidade
objetiva pela morte de um empregado que faleceu num acidente de moto.
A reclamação foi ajuizada
pelo herdeiro do empregado, que pediu indenização por danos morais e materiais
pela morte do pai, que exercia a função de vigilante na empresa. O acidente
fatal ocorreu em 2005, na rodovia estadual SC-403, quando o empregado ia
verificar o disparo de alarme na residência de um cliente da empresa. O juízo
do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
indeferiram o pedido, com o entendimento de que a empresa somente poderia ser
condenada pela responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o que não foi
comprovado.
O relator que examinou o
recurso na SDI-1, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que, em regra, a
responsabilidade do empregador por dano moral ou material decorrente de
acidente de trabalho é subjetiva. Entretanto, a jurisprudência da SDI-1
reconhece, por exceção, que não há contradição ou incompatibilidade de normas
jurídicas "ao se invocar a responsabilidade objetiva, ou seja, que
independe de culpa do empregador, por acidente de trabalho, se o infortúnio
sobrevier em atividade de risco".
O relator apontou que
recentes estatísticas divulgadas pelos órgãos oficiais e matérias públicas na
imprensa atestam a periculosidade da atividade de condução de motocicletas, que
justifica a sua natureza de risco. Disse que notícia do site do Ministério da
Saúde alerta que "brasileiros estão morrendo mais em acidentes com
transportes terrestres, principalmente quando o veículo é motocicleta",
que responde por 25% das mortes causadas por acidente de trânsito no país.
Tanto é que as seguradoras têm evitado fazer seguro de moto, porque a
probabilidade de um sinistro é grande, informou.
No entendimento do relator,
embora a empresa não tenha "provocado diretamente o acidente de trânsito,
figurou como autora mediata do dano sofrido pelo falecido empregado".
Assim, negou provimento ao recurso da empresa, ficando mantida a decisão da
Oitava Turma que determinou o retorno do processo ao primeiro grau para o
prosseguimento do julgamento, como entender de direito.
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