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Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério,
do TRT-2: cresce volume de demandas por PLR em empresas pequenas e médias
O
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região julgou 101 processos
de dissídio coletivo nos primeiros meses de 2013, praticamente o dobro dos 47
casos registrados em todo o ano passado, em 2011 (52) e 2010 (50). A
desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2,
diz que 50,9% dos processos julgados neste ano são litígios relacionados à
Participação nos Lucros e Receitas (PLR). Em 2012, essas reclamações foram a
queixa principal de 40,5% dos pleitos. A jurisdição do tribunal inclui, além
da capital, Guarulhos, Osasco e municípios da Baixada Santista e do ABC
Paulista.
Segundo
Rilma, o aumento expressivo no número de processos é justificado pela
desaceleração da economia do país em 2012, o que afetou bastante os balanços
das empresas e, por consequência, os repasses dos ganhos para os
trabalhadores. Além disso, são cada vez mais comuns, informa a desembargadora,
demandas de participação nos lucros de funcionários de pequenas e médias
empresas, cujos donos muitas vezes não sabem que se trata de um direito
constituído do trabalhador.
Em
ambos os casos, o tribunal não pode decidir sobre os valores dos repasses,
apenas arbitrar a negociação entre as partes. Quando elas não avançam, o
processo é encaminhado para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos Coletivos, criado em março deste ano. Os advogados do
núcleo ajudam as partes litigiosas a montar seus respectivos planos de
participação nos lucros, de acordo com a lei 10.101, sancionada no em 2000.
Além da
PLR, as principais reclamações dos casos julgados pelo TRT da 2ª região foi o
não pagamento de salários - a chamada mora salarial - e as negociações de
reajuste. O número de processos envolvendo este último caso, segundo a
desembargadora, avançou por conta da inflação mais alta, que corroeu ganhos
reais. Nos anos anteriores, os patrões aplicaram correções acima da inflação
"independentemente do que pediam os trabalhadores", já que, além da
carestia mais controlada, a situação econômica das empresas era melhor.
Nesses
pleitos, o tribunal tem dado reajuste baseando-se no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), que acumulava alta de 6,95% nos 12 meses
encerrados em maio. Em alguns casos leva-se em conta índices de
produtividade, que garantem até 1,5 ponto percentual a mais no reajuste.
O
Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São
Paulo (Sintaema), que tem data-base em maio e representa cerca de 20 mil
trabalhadores, recorreu ao tribunal para fechar o dissídio deste ano. A
categoria reivindicava, entre outras demandas, volta do adicional por tempo
de serviço, reajuste salarial maior que os 5,37% propostos pelo patronato e
distribuição da PLR igualmente, não em valores proporcionais aos salários.
A
participação nos lucros é paga há mais de dez anos, mas a categoria reclama,
segundo Antônio da Silva, diretor de imprensa do Sintaema, que as metas
estipuladas para a distribuição do benefício são estabelecidas
arbitrariamente pelas companhias, sem diálogo com os funcionários. O TRT
decidiu nesse caso pelo reajuste salarial de 8%, de 13,6% no vale refeição e
de 21,52% no valor da cesta básica. A discussão sobre a PLR foi arbitrada
pelo Núcleo de Solução de Conflitos Coletivos e, de acordo com o sindicato,
não avançou.
Presidente
do Sindicato dos Comerciários e da União Geral dos Trabalhadores (UGT),
Ricardo Patah, explica que a PLR é vista hoje como a principal possibilidade
de remuneração adicional dos trabalhadores. Em pesquisa feita no site do
sindicato, o benefício é apontado como prioridade nas discussões salariais da
categoria, cuja data-base é em setembro. Ele possui quase dois mil votos de
associados, o dobro do registrado pelo aumento real de salário, segunda maior
demanda dos trabalhadores do comércio.
O
professor José Francisco Siqueira Neto, diretor da Faculdade de Direito da
Universidade Presbiteriana Mackenzie, acredita que o aumento entre os processos
de dissídio coletivo se deve também à perda da força de mobilização dos
sindicatos. Até então, afirma, a situação econômica estável e as medidas
governamentais que vinham aliviando a carga tributária do setor produtivo
facilitaram as negociações. O aumento das reivindicações de PLR, segundo o
professor, é também um reflexo das mobilidades de classe social e das
mudanças nos padrões de consumo, "que aumentam a percepção de direitos
entre os trabalhadores".
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Número de dissídios coletivos dobra e pagamento de PLR é principal queixa
Postado por
Stiquifar
sexta-feira, 26 de julho de 2013
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