Os
senadores da CAS entenderam que todos os empregados podem optar por dividir o
período de férias ou utilizar o período integral, independentemente da idade.
Trabalhadores
com menos de 18 anos e os empregados com mais de 50 anos de idade poderão
fracionar as férias, se o projeto de lei aprovado no
Senado seguir a mesma trajetória na Câmara dos Deputados e receber o aval do
Planalto. Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) entenderam que
todos os empregados podem optar por dividir o período de férias ou utilizar o
período integral, independentemente da idade.
O autor
da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que “o parcelamento das
férias ocorre na maioria das vezes em proveito do próprio trabalhador, que pode
aglutinar os dias de férias com períodos festivos ou especiais, como carnaval,
veraneio, férias escolares, e outras datas em que pode estar no convívio de sua
família”.
Pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações
trabalhistas no Brasil, empregados menores de 18 e os com mais de 50 anos de
idade não podem dividir os dias de férias em dois períodos. Apesar da
determinação nacional, a maior parte das convenções internacionais permitem
flexibilizar o descanso anual, como a Convenção 132, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro há 15 anos.
“Não
encontramos a razão por que o legislador vedou ao menor de dezoito e ao maior
de cinquenta anos de idade o parcelamento do gozo das férias. O indicativo pode
estar relacionado à idade com que as pessoas começavam a trabalhar e à
expectativa de vida, na época da edição da lei”, avaliou o relator do texto,
senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Monteiro
reuniu, no mesmo texto, a proposta que tramitava em outro projeto prevendo
férias proporcionais para empregados contratados há pelo menos seis meses.
As regras
trabalhistas definem que o periodo mínimo para ter direito a férias é de um ano
de trabalho, mas como a legislação trabalhista obriga, no caso de demissão por
justa causa, o pagamento equivalente ao período proporcional de férias, o
relator entendeu que o direito pode ser admitido, em casos excepcionais se
estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
“Nada obsta que as férias possam ser gozadas semestralmente, em caráter
excepcional. Ambas as proposições são meritórias, uma vez que refletem com
muita propriedade a modernização das relações de trabalho, sem, no entanto,
ferir qualquer direito do trabalhador”,avaliou Armando Monteiro.
Agência Brasil
Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário