As horas extras são rendimentos tributáveis para fins de imposto de
renda, conforme disposição do artigo 16, da Lei n.º 4.506/64, do artigo 3º da
Lei n.º 7.713/88 e de acordo com outros dispositivos normativos.
Trabalhamos voltados para a melhoria nas condições de vida e trabalho de nossos representados, com independência e autonomia no exercício da atividade
sindical, lutando sempre pelos interesses e defesa das liberdades individuais e coletivas,
pelo respeito à justiça Social e pelos direitos fundamentais do homem.
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