Projeto estende a esses produtos as exigências que já valem para o
registro dos agrotóxicos
Projeto estende a esses produtos as exigências que já valem para o
registro dos agrotóxicos
O
Projeto de Lei 5166/13 obriga produtores ou comerciantes de fertilizantes,
corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes a observar exigências
dos setores da saúde e meio ambiente no registro desses produtos.
Atualmente, a Lei exige apenas o registro no Ministério
da Agricultura. O autor do projeto, deputado Adrian (PMDB-RJ),
acredita que isso se deve, “possivelmente, à escassez de informações na época
em que a lei foi editada”. Ele lembra que as regras previstas no projeto já
valem para o registro dos agrotóxicos, regulamentado em lei posterior.
Riscos
Segundo
Adrian, a modificação é necessária porque há evidências de que o uso dos
fertilizantes também traz riscos. “A presença de metais pesados, substâncias
tóxicas ou agentes patogênicos, por exemplo, pode provocar poluição ambiental,
contaminar ou transmitir doenças a pessoas, plantas ou animais”, sustenta.
Outro risco ambiental trazido por esses produtos,
acrescenta o deputado, é o aumento da concentração de nutrientes, especialmente
fósforo e nitrogênio, nos reservatórios de água. Isso provoca a proliferação de
algas tóxicas, mortandade de peixes e dificuldade e elevação dos custos de
tratamento da água para abastecimento urbano.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
O
Projeto de Lei 5166/13 obriga produtores ou comerciantes de fertilizantes,
corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes a observar exigências
dos setores da saúde e meio ambiente no registro desses produtos.
Atualmente, a Lei exige apenas o registro no Ministério da Agricultura. O autor do projeto, deputado Adrian (PMDB-RJ), acredita que isso se deve, “possivelmente, à escassez de informações na época em que a lei foi editada”. Ele lembra que as regras previstas no projeto já valem para o registro dos agrotóxicos, regulamentado em lei posterior.
Atualmente, a Lei exige apenas o registro no Ministério da Agricultura. O autor do projeto, deputado Adrian (PMDB-RJ), acredita que isso se deve, “possivelmente, à escassez de informações na época em que a lei foi editada”. Ele lembra que as regras previstas no projeto já valem para o registro dos agrotóxicos, regulamentado em lei posterior.
Riscos
Segundo Adrian, a modificação é necessária porque há evidências de que o uso dos fertilizantes também traz riscos. “A presença de metais pesados, substâncias tóxicas ou agentes patogênicos, por exemplo, pode provocar poluição ambiental, contaminar ou transmitir doenças a pessoas, plantas ou animais”, sustenta.
Outro risco ambiental trazido por esses produtos, acrescenta o deputado, é o aumento da concentração de nutrientes, especialmente fósforo e nitrogênio, nos reservatórios de água. Isso provoca a proliferação de algas tóxicas, mortandade de peixes e dificuldade e elevação dos custos de tratamento da água para abastecimento urbano.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo Adrian, a modificação é necessária porque há evidências de que o uso dos fertilizantes também traz riscos. “A presença de metais pesados, substâncias tóxicas ou agentes patogênicos, por exemplo, pode provocar poluição ambiental, contaminar ou transmitir doenças a pessoas, plantas ou animais”, sustenta.
Outro risco ambiental trazido por esses produtos, acrescenta o deputado, é o aumento da concentração de nutrientes, especialmente fósforo e nitrogênio, nos reservatórios de água. Isso provoca a proliferação de algas tóxicas, mortandade de peixes e dificuldade e elevação dos custos de tratamento da água para abastecimento urbano.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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