Conselho define quanto trabalhador receberá de lucro do FGTS nesta terça-feira




O Conselho Curador do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne a partir das 10h desta terça-feira (17) para decidir sobre o valor do repasse de parte do lucro do Fundo para os trabalhadores e como será a distribuição desse montante.


Em 2020, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço teve lucro de R$ 8,5 bilhões, uma queda de 25% na comparação com 2019, quando o valor foi de R$ 11,32 bilhões. Parte desse montante será dividido entre os trabalhadores até o dia 31 deste mês, de acordo com o Ministério da Economia.


A pasta explicou que a queda no lucro se deu em virtude da pandemia, que provocou o aumento do desemprego. O saque emergencial terá valor de até um salário mínimo e é permitido apenas em alguns casos. O cálculo, no entanto, poderá ser feito somente após anúncio da decisão do Conselho.


Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 83 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS.A distribuição do lucro é feita desde 2017, melhorando o rendimento dos recursos depositados junto ao fundo.


Como em todo ano, o valor será distribuído de forma proporcional às contas vinculadas. No ano passado, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, equivalente a pouco mais de 66% do lucro em 2019. Para este ano, se for mantida a média anterior, com repasse de 66,3% do lucro, serão distribuídos R$ 5,9 bilhões.


Em nota, a Caixa reforça que o recebimento de parte dos lucros não muda as regras para retirar o dinheiro do FGTS. Os saques só podem ser feitos mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. “O FGTS não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa e é usado em programas de habitação.”

Saiba quem tem direito ao FGTS, o rendimento e regras de saque do valor.Ao CNN Brasil Business, a Caixa afirma que ainda não é possível mencionar o valor desse repasse, já que o Conselho Curador do FGTS precisa definir a quantia que será dividida entre os trabalhadores com contas ativas e inativas.


Os valores serão proporcionais ao saldo positivo no último dia do ano passado. Também não é possível, ainda, dizer qual é essa proporção.

De acordo com a Caixa, as regras de saque não mudam:
-Na demissão sem justa causa;
-No fim de contrato por prazo determinado;
-Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
-Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
-Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
-Na aposentadoria;
-No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
-No falecimento do trabalhador;
-Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
-Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
-Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
-Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
-Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

O FGTS, por lei, tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial).

Desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.

Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%, entretanto o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.

O rendimento referente a 2019, distribuído no ano passado, foi de 4,9%. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.

Como já informado, o valor de parte do lucro que será destinado para cada trabalhador só poderá ser consultado após a definição do Conselho ainda nesta terça.

Assim como para o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa, no aplicativo FGTS e presencialmente, nas agências da Caixa.


Fonte: CNW

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