Uberaba: Segurança do Trabalho é tema de curso do Ministério do Trabalho




Fonte:Sandro Neves/Jornal de Uberaba

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Uberaba, em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, intensificará fiscalização a partir de hoje em empresas do segmento de supermercados, padarias e açougues na cidade.

Conforme o executivo da Associação dos Supermercados do Triângulo Mineiro, José Albino Pereira de Sousa, o custo dos acidentes e doenças do trabalho é equivalente a quase 10% da folha salarial. Entre os acidentes, estão: ferimentos de punho e mão, fratura ao nível do punho e da mão, traumatismo superficial do punho e das mãos. “No município, são 180 supermercados, 100 padarias e cerca de 70 açougues que serão inspecionados pelos fiscais do Ministério em Uberaba. Hoje, uma equipe do Ministério do Trabalho de Belo Horizonte estará em Uberaba ministrando curso sobre a Norma Regulamentadora 12 (NR 12). Uberaba será a pioneira nesta capacitação para o setor do comércio. O curso será no Sesc, localizado na praça Estevão Pucci, nº 386, das 14h às 18h. Para obter maiores informações, basta ligar no 3312-3125”, ponderou.

Ministério do Trabalho - Raquel Baldo Carramilo, chefe de fiscalização do Ministério do Trabalho de Uberaba, lembra que desde março o MTE intensificou a ação de orientação às padarias, supermercados e açougues. E em conjunto com a Assuper e o Sindicato do Comércio serão intensificadas as fiscalizações. “As inspeções tiveram como intuito sanar algumas dúvidas deste setor em relação à máquina e equipamento. Caso a empresa fiscalizada deixe de obedecer à norma do trabalho, será multada e será feito relatório dessa análise, elencando todas as situações que contribuíram para que o acidente ocorresse”, pontuou.
Raquel esclarece que esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras. 

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