Tribunal do Trabalho confirma que grávida deve provar data da concepção para ter estabilidade

Se não conseguir provar que engravidou após ser contratada, a mulher não tem direito à estabilidade no emprego garantida pela Constituição. Essa foi a conclusão dos integrantes do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar ação impetrada por uma empregada doméstica que afirmava ter trabalhado por quatro meses em uma casa de família e foi demitida após revelar que estava esperando um bebê.
Os patrões alegaram que sequer foram informados sobre a gravidez, uma vez que a mulher só trabalhou na casa por um mês. Relator do caso, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho recordou que a estabilidade assegurada pela Constituição vale a partir da data de confirmação da gravidez. Neste caso, porém, a mulher não provou que a concepção ocorreu antes do encerramento do aviso prévio indenizado.
O caso foi analisado em primeira instância pela 15ª Vara do Trabalho de Manaus, que confirmou o vínculo por apenas 30 dias, mas citou a falta de aviso prévio para a demissão. Assim, o contrato foi prorrogado por mais um mês e terminou em setembro de 2011.
No entanto, como os exames médicos apontaram que a gravidez começou em outubro daquele ano, não houve ilegalidade no fim do vínculo. Ao analisar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM-RR) confirmou que a gravidez foi iniciada em setembro, mas após o fim do aviso prévio, negando o pedido de estabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


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