Justiça do Trabalho condena Correios a pagar R$ 20 milhões por danos coletivos


Os Correios foram condenados pela Vara do Trabalho de Gurupi (TO) a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos social e moral coletivo em um caso envolvendo a discriminação de uma trabalhadora com deficiência visual, demitida após o período de estágio comprobatório.
Desse valor, R$ 10 milhões serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os outros R$ 10 milhões serão enviados à Associação dos Portadores de Deficiência do Estado de Tocantins.
A decisão também determina que a funcionária, Vânia de Souza Gomes, receba pagamento de R$ 188,5 mil por danos morais. Em nota, os Correios afirmaram que vão recorrer da decisão.
A trabalhadora, moradora de Gurupi, acusa os Correios de demissão discriminatória e de não oferecerem condições de trabalho adequadas para pessoas com deficiência visual. Ela foi aprovada para o cargo de agente de correios/atendente comercial em concurso público do órgão.
No treinamento, na capital Palmas, afirmou que não teve acesso a computadores adaptados ou apostilas em braile. Depois dessa etapa, foi lotada na cidade de Marianópolis, que fica a 288 quilômetros de Gurupi e onde também não foram feitas adaptações físicas ou tecnológicas que viabilizasem o desempenho das atividades pela empregada.
Segundo a trabalhadora, o funcionário responsável por seu treinamento passou as informações apenas para a outra empregada aprovada no concurso. Após o período de estágio comprobatório, Vânia diz ter sido demitida, sem que os Correios fizessem as adaptações necessárias para que pudesse trabalhar.
Na decisão, o juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha confirmou ainda a reintegração de Vânia aos quadros dos Correios, mas com lotação na cidade de Gurupi. O procurador do trabalho Carlos Eduardo Nassar afirma que a decisão demonstra a importância de garantir um ambiente adequado, inclusivo, acessível e aberto às pessoas com deficiência. "A condenação contribui para evitar quaisquer tipos de discriminação contra pessoas com deficiência, e garante que as pessoas tenham um tratamento previsto constitucionalmente", diz.

Em nota, os Correios afirmam ainda que, "como empresa inclusiva, mantêm em seu efetivo hoje cerca de sete mil pessoas com deficiência. Nos concursos, a ECT destina 20% de vagas às pessoas com deficiência - acima dos 5% exigidos pela legislação".

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