Comissão do Senado aprova projeto que permite a "desaposentação"



O projeto de lei que possibilita a troca de aposentadorias por uma mais benéfica, processo chamado de "desaposentação", foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Segundo informações da Agência Senado, o projeto segue agora à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
A possibilidade de "desaposentadoria" já é assegurada aos servidores públicos, segundo informou Paulo Paim, que é responsável pelo projeto. Para ele, por conta de já existir essa possibilidade para servidores, é necessário alterar a lei que trata dos trabalhadores privados para oferecer a eles um "tratamento mais igualitário". Segundo a Agência Senado, "há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria".
Pelo projeto, o aposentado pela Previdência Social por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo e voltar à atividade. Quando achar apropriado, o segurado poderá requerer nova aposentadoria. O texto prevê ainda a contagem do novo tempo de contribuição e o recálculo do benefício para a nova aposentadoria. Além disso, ao renunciar à aposentadoria, não será exigida a devolução dos valores recebidos.
Hoje, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida.
O relator do projeto, Paulo Davim (PV-RN), já destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de se aposentar. Nesses casos, o contribuinte não perde os valores recolhidos pelo INSS por ocasião da primeira aposentadoria.
"A partir de 1999, a procura pela renúncia da aposentadoria cresceu mais ainda com a implementação do fator previdenciário, criado para inibir as aposentadorias precoces", ressaltou Davim. Ele lembrou que o fator previdenciário reduziu o valor do benefício para quem se aposentar com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
Com informações da Agência Brasil

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