Alteração na lei pede que empresas passem dados finaceiros a sindicatos




Fonte: Agência Estado
O deputado Luiz Alberto (PT-BA), relator da Medida Provisória que altera a lei sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas (MP 597/2012), apresentou nesta quarta-feira parecer na comissão especial em que torna obrigatório que as empresas repassem aos sindicatos informações sobre a situação econômica e financeira para que a entidade possa realizar a negociação coletiva. Os sindicatos terão de tratar as informações com sigilo, sob pena de responsabilização judicial. 

Ao acatar três emendas, Alberto afirmou que as empresas terão até 30 de janeiro de cada ano para apresentar o balanço do ano anterior e, até 5 de maio de cada ano, para tornar disponíveis informações fiscais e contábeis, entre outras, para as entidades sindicais. O relator da MP não levou adiante a intenção de pôr uma emenda que torna obrigatório o pagamento da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa (PRL) quando das negociações da comissão mista. O parlamentar é autor de um projeto de lei com esse teor.

A forma de pagamento da PRL será definida, pelo texto, por meio de uma comissão partidária que contará com representantes de trabalhadores escolhidos por eleição no sindicato. O relator exigiu em seu parecer que a isenção do imposto de renda sobre a PRL seja feita, no ano-calendário de 2014, com os mesmos porcentuais da tabela de IRPF.
A isenção da cobrança do imposto de renda para a PRL prevista na medida provisória foi mantida para os repasses de até R$ 6mil. Para os pagamentos entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a tributação será de 7,5%. Para os repasses de R$ 9 mil a R$ 12 mil, a alíquota incidente seria de 15%. Aqueles que receberem de R$ 12 mil a R$ 15 mil terão de pagar 22,5% de imposto. Os valores acima de R$ 15 mil contarão com a incidência de 27,5% do imposto de renda. O texto deve ir à votação nesta quinta-feira na comissão mista e, em seguida, será apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado.

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