Justiça manda Yara Fertilizantes recolher produtos



A Yara Brasil Fertilizantes, com sede em Porto Alegre, está proibida de armazenar e vender produtos que estejam fora das especificações técnicas e legais. Além disso, tem de recolher todos os lotes que apresentarem divergência em relação às normas de fabricação. Se descumprir as obrigações, estará sujeita à multa de R$ 50 mil por lote não retirado do mercado.
As determinações constam do despacho proferido pelo juiz Giovanni Conti, titular da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, no dia 14 de dezembro, em face da Ação Coletiva de Consumo, com pedido de antecipação de tutela, movida pelo Ministério Público gaúcho. A inversão do ônus da prova, por se constituir em relação de consumo, foi deferida como previsto no inciso VIII, artigo 6º, da Lei 8.078/90.
Procedimento administrativo realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento (Mapa) revelou que, em diversas amostras, os níveis de potássio, cobre, manganês e alguns nutrientes fabricados pela Yara estavam aquém dos padrões estabelecidos. Do total das amostras colhidas, 20% apresentaram deficiência em pelo menos um componente.
Conforme o juiz Conti, a farta documentação acostada à inicial demonstra a plausibilidade das alegações do parquet estadual, apontando, com fortes indícios, práticas ilegais e abusivas perpetradas pela empresa de fertilizantes. ‘‘Na esfera cível, mostra-se necessário resguardar eventual reparação aos danos suportados pelos consumidores decorrentes das operações, agindo o Ministério Público nos interesses individuais homogêneos e difusos e de toda coletividade’’, justificou o magistrado. Cabe recurso da antecipação de tutela.
A Ação Coletiva de Consumo
A ação foi gestada na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, sediada na capital gaúcha, a partir de documentação remetida pelo Ministério Público Federal que, por sua vez, a recebeu do Ministério da Agricultura. Na raiz da questão, está o Parecer técnico do engenheiro químico Renato Zucchetti, que trabalha no Serviço de Emergência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Segundo o técnico, a Yara apresentou sete amostragens em que os lotes de fertilizantes foram fabricados fora das conformidades estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. Em duas oportunidades, anotou que "a fiscalização identificou planilhas (ordem de produção) especificando que era para produzir o produto com a diferença de tolerância permitida na análise pelo Mapa".
Conforme a inicial, oferecer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais ou com a legislação constitui prática abusiva expressamente prevista no artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor -- Lei 8.078/90. Por outro lado, o artigo 6º. diz que é direito do consumidor dispor de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, riscos e preços. O inciso VI deste artigo prevê a "efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".
Os promotores de Justiça que assinam a peça - Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, Rossano Biazus e Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz – ressaltaram que as multas administrativas impostas pelo Mapa não tiveram o dom de fazer cessar a produção de fertilizantes em desconformidade com as normativas legais. Pelo porte destas empresas, são "valores ínfimos", comparando com sua lucratividade.
"Assim, ao lado da imposição de multas em razão das infrações administrativas praticadas, devem ser tomadas outras medidas idôneas, a fim de fazer cessar tais práticas abusivas. (...) Ademais, muitos dos consumidores que compram fertilizantes são agricultores de baixa renda, que nada ou pouco sabem acerca dos malefícios que tais produtos causam a suas saúdes quando manejados incorretamente."

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