O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu nessa
terça-feira (11) o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, acompanhado de
representantes de centrais sindicais. Eles apresentaram ao presidente do TST um
entendimento conjunto que propõe a redução do descanso para almoço (intervalo
intrajornada) por acordo coletivo.
As decisões atuais
do TST são no sentido de invalidar a redução desse intervalo mínimo de uma hora
para repouso e alimentação, previsto no artigo 71 da CLT, por considerar a
ausência desse descanso prejudicial à saúde do trabalhador. A Súmula 437 do TST
considera inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que
permita a supressão ou a redução do intervalo intrajornada, "porque este
constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma
de ordem pública, infenso à negociação coletiva".
O ministro do
Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das
entidades sindicais. "O Ministério é favorável, tanto que já
regulamentou o assunto na Portaria 1095/2010, que delegou poderes às
Superintendências Regionais para conceder essa facilidade se houver convenção
coletiva", afirmou. "O que nós queremos é estabelecer a segurança
jurídica".
O presidente do TST
voltou a ressaltar "a importância cada vez maior da negociação
coletiva" na busca de soluções que possam aperfeiçoar as relações
trabalhistas e à legislação pertinente. Explicou também a preocupação do
Tribunal, refletida na própria CLT, em garantir a saúde do trabalhador, que
considera correta.
Participaram da
reunião a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a União Geral dos
Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
(CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e o Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias de Instrumentos Musicais e de
Brinquedos do Estado de São Paulo (Sindbrinq).
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