O Tribunal
Superior do Trabalho condenou a Nestlé Brasil Ltda. ao pagamento de indenização
substitutiva pelo período de estabilidade provisória acidentária a uma
ex-empregada que constatou ser portadora de doença ocupacional após a dispensa.
A Turma entendeu que ficou demonstrado que a enfermidade foi adquirida em
função do trabalho.
Estabilidade
provisória acidentária
O artigo
118 da Lei n° 8213/91 (Lei dos Benefícios da
Previdência Social) garante ao trabalhador segurado que sofre acidente do
trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses após a o término do auxílio-doença
acidentário, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, independentemente
de percepção de auxílio-acidente. Quando a perícia médica constatar que a
doença é equiparada a acidente de trabalho, por ter sido desencadeada pelas
atividades realizadas, ele fará jus à estabilidade provisória.
Constatação
da doença após a dispensa
Ao recorrer
a Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento do direito e a reintegração
ao trabalho, a trabalhadora pediu a realização de perícia médica, deferida pela
53ª Vara do Trabalho de São Paulo. O exame constatou que ela era portadora da
doença conhecida como DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho),
adquirida em função das atividades exercidas na empresa. Com isso, a Vara
determinou o pagamento de indenização substitutiva, já que o período
estabilitário já havia acabado.
A decisão
foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que, ao
analisar recurso ordinário da Nestlé, observou que a empregada não se afastou
das atividades nem recebeu auxílio-doença acidentário, requisitos legais para a
estabilidade, segundo o Regional.
A
relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing, concluiu que a
decisão do TRT foi contrária ao item II da Súmula 378 do TST, que autoriza a
concessão da estabilidade provisória nos casos em que é constatada, após a
dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com as
atividades. Segundo a ministra, não é necessário que o trabalhador receba
auxílio-doença para o deferimento da estabilidade provisória quando a lesão é
detectada após a dispensa do empregado. A decisão foi unânime para restabelecer
a sentença que reconheceu o direito da empregada à estabilidade provisória.
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