Forçado pelo patrão a se desfiliar do
sindicato de sua categoria, um homem buscou a Justiça do Trabalho para reclamar
indenização por dano moral. Após vitória na primeira instância, o Tribunal
Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a decisão a favor do
ex-funcionário de uma companhia de medição de água de Montes Claros. No
entendimento da corte, qualquer atitude do empregador que importe violação ou
restrição do direito à associação sindical configura abuso de direito passível
de reparação.
Inicialmente o caso foi analisado pela juíza
Cristina Adelaide Custódio, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Montes
Claros, que julgou verdadeiro o relato do trabalhador. Uma testemunha contou
que foi ameaçada, pelo encarregado da empresa, de dispensa do emprego caso
não se desfiliasse do sindicato. Outros colegas ainda confirmaram a mesma
ameaça. De acordo com os autos, a desfiliação partiu da empresa, que até
passava um modelo de desfiliação para os empregados copiarem.
A juíza também encontrou no processo
evidências de que o Ministério Público do Trabalho já havia identificado a
prática de conduta antissindical pela reclamada em inquérito civil, o que
inclusive levou à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Segundo Cristina Custódio, a ré violou o
direito constitucional da liberdade sindical e de livre associação. "O
exercício do direito à associação sindical, aí incluído o direito de filiar-se
e desfiliar-se, de forma ampla e irrestrita, é assegurado ao trabalhador como
preceito fundamental da ordem constitucional brasileira, compondo os direitos
sociais previstos no artigo 8º da CR/88, sendo também reconhecido pela
Organização Internacional do Trabalho, Convenção 98, ratificada pelo Brasil em
18 de novembro de 1952, que dispõe sobre o direito de sindicalização e de
negociação coletiva", registrou na sentença.
Com base nesse entendimento, a empresa foi
condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral ao reclamante, fixada
em R$10 mil. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
0 comentários:
Postar um comentário