O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão do
juiz da 2ª VT de Aparecida de Goiânia e condenou o Restaurante Novo Sabor ao
pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta, além de
indenização substitutiva de estabilidade gestacional. A decisão é da Primeira
Turma do TRT-Goiás.
O juiz de 1º grau havia negado a rescisão indireta, que é a modalidade de rompimento do contrato de trabalho por justa causa do empregador, por não ter ficado provado falta grave do restaurante. A obreira, inconformada, recorreu ao Tribunal dizendo que foram vários os motivos que tornaram a relação trabalhista insustentável. Ela alegou que foi contratada para trabalhar no restaurante como auxiliar de cozinha, mas só teve a sua carteira assinada 7 meses depois e ainda em função diversa da exercida, como doméstica. O relator do processo, juiz convocado Eugênio José Cesário Rosa, sustentou que o Tribunal já tem o entendimento de que a ausência dos depósitos do FGTS por si só já enseja a rescisão indireta. Ele citou algumas decisões do TST nesse sentido, sustentando que várias foram as faltas patronais, todas devidamente comprovadas nos autos, o que autoriza o reconhecimento da justa causa do empregador. Assim, o restaurante deverá pagar à trabalhadora o aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais o terço constitucional, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS com a multa de 40%, além do seguro desemprego e liberação para saque do FGTS. Ainda, pelo fato de a trabalhadora comprovar a concepção durante o contrato de trabalho, o restaurante deverá pagar indenização relativa ao período da estabilidade provisória, no período compreendido entre a data do término do contrato, até cinco meses após o parto, além dos 30 dias de aviso prévio indenizado. |
Anotação errada na Carteira de Trabalho e falta de recolhimento do FGTS causa rescisão indireta em benefício de trabalhador
Postado por
Stiquifar
terça-feira, 25 de junho de 2013
0 comentários:
Postar um comentário