Condenada por conduta negligente, a Petrobras
terá de pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais a um petroleiro
aposentado por invalidez após ter contraído câncer na medula óssea devido ao
contato com benzeno e outros produtos químicos. Ao julgar recurso da Petrobras
que pedia redução do valor, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
entendeu que a quantia arbitrada foi proporcional ao dano sofrido pelo
trabalhador, e não modificou a condenação.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda,
destacou a gravidade do caso e o caráter pedagógico do valor da condenação.
"A empregadora é empresa de grande porte, o que justifica o montante
fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, levando em conta a sua
capacidade econômica", assinalou.
Além de laudo técnico confirmando a presença
de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do petroleiro, a
culpa da empresa, por negligência, ficou comprovada com a confissão do preposto
de que eram necessário o uso de máscara e filtro para vapores orgânicos,
equipamentos de proteção individual que não eram utilizados pelo trabalhador.
Após a condenação, a empresa interpôs recurso
de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-BA. A Petrobras, então,
interpôs agravo de instrumento, tentando viabilizar a análise do recurso de
revista pelo TST e alegando, com base no artigo 5º, inciso V, da Constituição
da República, que o valor da indenização não foi proporcional e possibilitava
enriquecimento ilícito do autor. A ministra Kátia Arruda, porém, entendeu ser
inviável o conhecimento do recurso, porque a empresa não demonstrou violação à
Constituição.
"Não é possível que a vida humana seja
tratada com tanto descaso", escreveu a relatora. Para ela, o montante de
R$ 500 mil, além de indenizar os danos sofridos pelo trabalhador, "tem
caráter pedagógico, no sentido de alertar a empregadora para o aspecto de que
esse tipo de conduta ilícita de seus prepostos deve ser corrigida a fim de que
não atinja outros empregados, não sendo tolerado pelo Poder Judiciário o
flagrante descumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho". A decisão foi unânime e continuou valendo a decisão do
TRT.
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