Condenada
por conduta negligente, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá que pagar
R$ 500 mil de indenização por danos morais a um petroleiro aposentado por
invalidez após ter contraído câncer na medula óssea devido ao contato com
benzeno e outros produtos químicos. Ao julgar nesta terça-feira (11) recurso da
Petrobras, que pretendia a redução do valor, a Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho entendeu
que a quantia arbitrada foi proporcional ao dano sofrido pelo trabalhador, e
não modificou a condenação.
A
relatora do agravo de instrumento da Petrobras, ministra Kátia Magalhães
Arruda, destacou a gravidade do caso e o caráter pedagógico do valor da
condenação. "A empregadora é empresa de grande porte, o que justifica omontante fixado
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), levando em conta a sua
capacidade econômica", assinalou.
Além de
laudo técnico confirmando a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no
ambiente de trabalho do petroleiro, a culpa da empresa, por negligência, ficou
comprovada com a confissão do preposto de que eram necessário o uso de máscara
e filtro para vapores orgânicos, equipamentos de proteção individual que não
eram utilizados pelo trabalhador.
Após a
condenação, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado
pelo TRT-BA. A Petrobras, então, interpôs agravo de instrumento, tentando viabilizar
a análise do recurso de revista pelo TST. Argumentando, com base no artigo 5º,
inciso V, da Constituição da República, que o valor da
indenização não foi proporcional e possibilitava enriquecimento ilícito do
autor. A ministra Kátia Arruda, porém, entendeu ser inviável o conhecimento do
recurso, porque a empresa não demonstrou a alegada violação à Constituição.
"Não
é possível que a vida humana seja tratada com tanto descaso", desabafou a
relatora. Para ela, o montante de R$ 500 mil, além de indenizar os danos
sofridos pelo trabalhador, "tem caráter pedagógico, no sentido de alertar
a empregadora para o aspecto de que esse tipo de conduta ilícita de seus
prepostos deve ser corrigida a fim de que não atinja outros empregados, não
sendo tolerado pelo Poder Judiciário o flagrante descumprimento das normas de
saúde e segurança do trabalho".
Diante da
fundamentação da relatora, a Sexta Turma, por unanimidade de votos, não proveu
o agravo de instrumento. Dessa forma, continua valendo a decisão do TRT.
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